Negado recurso, em Plenário Virtual, por falta de interesse coletivo

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu contra dois recursos julgados na 23ª Sessão Virtual porque, em ambos os casos, os responsáveis pelos processos defendiam seus próprios interesses sem apontar repercussão geral nas demandas.

Em um deles, uma servidora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) pedia o pagamento de um adicional de atividade relativo a um período entre 2011 e 2013 em que fora submetida a trabalhar em desvio de função, após ter seu pedido negado pela presidência do tribunal.

No outro, um servidor do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) recorreu ao CNJ após o tribunal também negar a licença-capacitação necessária para a realização de um curso de mestrado no Rio Grande do Sul.

Na 23ª Sessão Virtual do CNJ, iniciada em 13 de junho e encerrada na última sexta-feira (23/6), foram julgados 32 processos administrativos, entre pedidos de providências, revisões disciplinares, procedimentos de controle administrativo e uma consulta.

No caso do TJMS, o relator do processo, conselheiro Rogério Nascimento, negou as pretensões da servidora ao não conhecer o pedido em que Maria Aparecida Franco Papi pleiteava receber valores correspondentes à diferença de remuneração entre o cargo dela (analista judiciário) e o cargo para o qual deveria ter sido nomeada para ocupar entre setembro de 2011 e novembro de 2013, devido à especificidade das funções que desempenhou no período, próprias do cargo de assessor jurídico de juiz.

“Se não há interesse geral, o arquivamento é medida que se impõe. Mero inconformismo e pretensão de reformar decisão desfavorável ultrapassam a competência prevista tanto constitucionalmente quanto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. A requerente deverá buscar perante o órgão judicial competente, por meio do instrumento processual adequado, o reconhecimento do direito que alega estar sendo violado”, afirmou Nascimento.

Histórico 

Inicialmente a servidora recorreu ao TJMS, que reconheceu o direito dela em decisão do Conselho Superior de Magistratura. No entanto, o presidente do Tribunal, desembargador João Maria Los, indeferiu a concessão do adicional por falta de recursos orçamentários. Mesmo assim, o TJMS informou ao CNJ que pagou “adicional de atividade específica no período de 05/03/2013 a 11/11/2013”, para cumprir a decisão anterior, do Conselho Superior de Magistratura.

Individual

Ao receber o Pedido de Providências 0003155-16.2015.2.00.0000, apresentado pela servidora, o relator do processo no CNJ, conselheiro Rogério Nascimento, valeu-se do Regimento Interno do órgão, que no seu artigo 25, inciso X, determina o arquivamento das ações que tratarem de matéria “flagrantemente estranha às finalidades do CNJ, bem como […] quando ausente interesse geral”. De acordo com o voto do relator, o processo abordava “questão meramente individual, vale dizer, o reconhecimento do direito de receber as diferenças salariais por desvio de função e não somente o adicional de atividade específica”.

Licença-capacitação

No caso de Rondônia, o TJRO indeferiu o pedido de licença-capacitação feito pelo servidor Mitson Mota de Mattos, que pretendia cursar Mestrado em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul. A administração do tribunal justificou sua decisão ao considerar o afastamento desnecessário, uma vez que a justiça rondoniense possui convênio com a Fundação Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa, vinculada a Faculdade Católica de Rondônia, para o programa de pós-graduação stricto sensu em doutorado, além de programa próprio para concessão de bolsas para mestrado e doutorado.

No processo administrativo que apresentou ao CNJ, o servidor questionou as informações prestadas pelo TJRO ao Conselho. Pediu que o TJRO fosse obrigado a suspender as medidas tomadas contra o servidor, como a dispensa da função de conciliador e o bloqueio de seu salário nos meses de maio e junho de 2016, entre outras providências. De acordo com o relator do processo no CNJ, conselheiro Luiz Allemand, não cabe ao CNJ manifestar-se no caso que busca a “satisfação de interesses meramente individuais”.

Repercussão geral

Segundo Allemand, não havia no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003030-14.2016.2.00.0000) “qualquer repercussão geral que justifique a apreciação do caso apresentado pelo peticionante por parte deste Conselho, a quem incumbe a análise de questões de interesse do Poder Judiciário nacional”, afirmou em seu voto. Entre decisões anteriores do Conselho, o relator citou o enunciado administrativo na 16ª Sessão Virtual do CNJ, em julho de 2016, que explicita a impertinência da manifestação do Conselho em situações semelhantes.

“Não cabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria”, afirmou em julho de 2016 o então conselheiro Emmanoel Campelo, relator do processo que resultou no enunciado administrativo.

Plenário Virtual 

As sessões plenárias virtuais ocorrem desde 2015. Foram criadas para dar mais celeridade ao julgamento de processos administrativos no CNJ. Com as sessões virtuais, as sessões presenciais priorizariam apenas os processos mais complexos, que exijam maior debate entre os conselheiros ou contenham pedidos de sustentação oral de uma das partes ou de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Regimento Interno do CNJ prevê que as sessões presenciais ordinárias sejam realizadas quinzenalmente, enquanto as virtuais podem acontecer semanalmente.

O julgamento pode ser acompanhado pelo portal do CNJ e é considerado encerrado se, no horário previsto para o encerramento da sessão, forem registrados ao menos dez votos e alcançada a maioria simples dos conselheiros.

Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias