Negado recurso da OAB contra apresentação de honorários no Piauí

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira (17/03), recurso da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí para suspender medida da coordenadoria dos juizados especiais federais naquele Estado que trata da exigência de apresentação de contratos de honorários advocatícios como condição para expedição de requisições de pequeno valor – conhecidas como RPVs. As RPVs são requisições de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública é condenada, em processo judicial, para valores correspondentes a até 60 salários mínimos por beneficiário.

A decisão do CNJ se refere a recurso administrativo no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000000964) da OAB/PI contra o indeferimento liminar pelo relator, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá. No recurso, a OAB/PI argumentou que a portaria referida se traduz num “típico ato administrativo ilegal de autoridade judiciária”, e considerou que a exigência “consiste numa afronta ao Estatuto da Advocacia e da OAB”.  

Em 24 de janeiro último, o relator indeferiu o pedido de concessão de liminar porque não vislumbrou os requisitos necessários para suspender de pronto a portaria. Na apreciação do recurso, nesta terça-feira, o conselheiro avaliou que não há requisitos para a suspensão liminar da portaria, mas o mérito deste ato administrativo ainda será analisado. O que foi negado, explicou o relator, foi apenas o pedido de liminar para suspender a portaria imediatamente.

Transparência – O relator José Adônis ressaltou, ainda, que pediu informações ao juiz federal coordenador dos juizados especiais no Piauí. Este afirmou que, entre outros aspectos, a norma questionada objetiva maior transparência e confiabilidade na prestação dos serviços jurisdicionais e, também, que a clientela dos juizados especiais é composta, na sua quase totalidade, por pessoas com baixa instrução, que têm dificuldade de compreender o que lhes cabe na execução de prestações pecuniárias.

O conselheiro Paulo Lôbo divergiu do voto do relator. Lôbo alegou que, a seu ver, os contratos de serviço dos honorários de advocacia não precisam ser juntados aos processos como exige a portaria. E destacou que o ato “presume o desvio de conduta de todos os advogados do país”. Apesar disso, os demais membros do CNJ acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao recurso.

 

HC/SR

Agência CNJ de Notícias