Negado pagamento de licenças não gozadas

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça indeferiu pedido de juiz do trabalho aposentado para o pagamento em dinheiro de licença prêmio ou licença especial para os magistrados que não gozaram os benefícios  

O Conselho Nacional de Justiça indeferiu pedido de juiz do trabalho aposentado para o pagamento em dinheiro de licença prêmio ou licença especial para os magistrados que não gozaram os benefícios. O plenário ratificou, por unanimidade, decisão do relator, conselheiro Alexandre de Moraes, pelo o arquivamento do caso. A decisão monocrática seguia jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.