Ao decidir sobre a resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a uma consulta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Plenário do CNJ entendeu, por maioria, que não é possível conceder afastamento a servidores como benefício em programas criados por decisão administrativa. A consulta questionava a viabilidade de instituir a ausência ao serviço previamente compensada como benefício em um programa de reconhecimento.
O relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, votou no sentido de responder positivamente à consulta, mas a decisão final do julgamento havia sido adiada por um pedido de vista do conselheiro Bruno Dantas. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (30/4), Bruno Dantas acompanhou o voto do relator, entendendo que novas hipóteses de afastamento poderiam ser instituídas em observância ao princípio da eficiência.
Para o conselheiro Silvio Rocha, o projeto é válido, mas deve prever outros benefícios, pois as hipóteses de afastamento de servidores são as previstas pela Lei n. 8.112/1990. Novas hipóteses, portanto, precisariam ser disciplinadas por lei. A maioria dos conselheiros seguiu a divergência inaugurada pelo conselheiro Silvio Rocha.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias