Entre os 182 júris que efetivamente ocorreram durante o mês de novembro, quando as comarcas trabalharam concentrando esforços para realizar a apreciação popular de crimes dolosos (intencionais) contra a vida, sete foram ligados a feminicídio.
Feira de Santana computou duas sessões de julgamento relativas a esse tipo de crime. Iniciando o Mês do Júri, a comarca realizou, no dia 1º de novembro, o julgamento de um homem de 27 anos acusado de tentar matar a ex-namorada com golpes de faca, além de ferir a prima da vítima. O réu foi condenado a quatro anos e três meses e cumprirá a pena em regime aberto.
Já no dia 13 de novembro, o Tribunal do Júri reuniu-se em Feira de Santana para julgar um deficiente visual acusado de matar a esposa grávida. O julgamento também terminou com a condenação do réu, que deverá cumprir mais de 16 anos de prisão.
Na comarca de Santo Estevão, o acusado de matar sua companheira foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado. O crime, cometido por motivo fútil e ainda valendo-se de recurso que dificultou a defesa da ofendida, ocorreu na presença de duas crianças, filhas da vítima.
No dia 20 de novembro, em Sobradinho, a Juíza Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos também presidiu julgamento relacionado a crime de feminicídio. O réu foi condenado a 28 anos e 10 meses de reclusão e a um ano de detenção.
Em Riachão do Jacuípe, o julgamento do crime de tentativa de feminicídio ocorreu no dia 26 de novembro, data em que foi iniciada a XII Semana da Justiça pela Paz em Casa. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais desde 2015, essa campanha tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha, concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.
O júri em questão foi qualificado ainda como “torpe e majorado pela prática na presença de descendente da vítima”. A sessão, presidida pelo Juiz Titular da Vara Criminal da localidade, Marco Aurélio Bastos de Macedo, durou todo o dia, iniciando às 9h30 e finalizando somente às 21h30. Ao final, o réu foi condenado pela prática do crime a uma pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O Mês Nacional do Júri foi instituído pela Recomendação n. 53/2016. No ano passado, o CNJ editou a Portaria n. 69, formalizando a política judiciária voltada à realização anual de um mês dedicado ao Tribunal do Júri.
Fonte: TJBA