Juízes federais dos estados de Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Rio Grande do Norte estão empenhados em resolver processos de natureza previdenciária, da Justiça Federal para dar celeridade e assegurar aos jurisdicionados a solução de suas demandas em menor espaço de tempo. No último final de semana eles trabalharam na cidade alagoana de Arapiraca, em regime de mutirão.
A Subseção Judiciária de Arapiraca atende a demanda de praticamente metade do Estado, pois abrange 47 municípios do Agreste e
Sertão alagoano. Segundo os juízes titular e substituto da 8ª Vara Federal de Alagoas, André Carvalho Monteiro e Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti Alencar, somente no ano de 2010 foram ajuizadas 7.776 novas demandas no Juizado Especial Federal de Arapiraca, uma média de 780 processos por mês.
No mesmo período, o Juizado Especial Federal em Arapiraca realizou audiências e julgou 5.467 ações, havendo ainda um resíduo de 2.309 processos à espera de julgamento. Com esse mutirão, espera-se resolver aproximadamente 1.300 processos e diante da ação conjunta, a pauta de audiências será reduzida em mais de quatro meses, permitindo que as ações ajuizadas após o mutirão sejam julgadas entre 4 e 8 meses após a propositura, a depender da espécie de benefício postulado e do procedimento cabível, explica o juiz federal André Monteiro.
– Os juízes federais da 8ª Vara em Arapiraca realizam uma média de 300 audiências por mês. Mesmo assim, devido à expressiva quantidade de processos que tramitam e são mensalmente distribuídos, há um acúmulo de audiências. A realização do mutirão é uma medida paliativa, que visa evitar a morosidade na solução dos conflitos. A solução definitiva somente virá com a instalação de outra Vara Federal em Arapiraca, que, segundo o cronograma divulgado pelo Conselho da Justiça Federal, ocorrerá em 2012. Até lá, contamos com a valiosa contribuição de magistrados de outras Varas, de servidores da Justiça Federal e de conciliadores voluntários para assegurar aos cidadãos uma prestação ‘ – explica o magistrado.
A maioria dos processos versa sobre pedidos de benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e salário-maternidade formulados por trabalhadores rurais ao Instituto Nacional de Seguridades Social (INSS).
ASCOM / JFAL