Mutirão de conciliação em São Miguel do Oeste (SC) agiliza obras de ampliação da BR-163

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Mutirão ocorreu com audiências presenciais - Foto: Ascom TRF4
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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Catarina (Cejuscon/SC) realizou, entre os dias 11 e 13 de fevereiro, um mutirão de audiências de conciliação em São Miguel do Oeste, referentes a processos de desapropriação ajuizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para obras de ampliação da BR-163, que liga os municípios de São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira.

O mutirão contou com a participação do juiz federal Leonardo Müller Trainini, coordenador do Cejuscon/SC, e do Juiz Federal Substituto Márcio Jonas Engelmann, Coordenador Adjunto do Cejuscon SJSC da sede avançada de Chapecó, de servidores do Cejuscon/SC e da Direção do Foro de Chapecó, da procuradora do DNIT Mitzi Silva Antunes, dos engenheiros do DNIT Rodrigo Cavalieri de Souza, Yuri Mourão e Ugo Mourão, e do Defensor Público da União André George Freire da Silva.

Durante os três dias do mutirão, foram realizadas 19 audiências de conciliação, de forma presencial, resultando em um índice de 94,74% de acordos homologados. Os valores acordados entre os proprietários das áreas e o poder público totalizaram R$ 3.279.080,00.

Dos 19 processos pautados para o mutirão, em apenas um o acordo não pode ser finalizado, por necessidade de readequação no projeto que envolve a área em litígio.

A BR-163 é uma das principais vias de escoamento da produção agropecuária e industrial do estado, e a ampliação da sua capacidade é considerada estratégica para a economia regional.

Outros mutirões com finalidade semelhante foram realizados pelo Cejuscon/SC, como os relacionados à duplicação da BR-470, na região do Vale do Itajaí, também referentes a processos ajuizados pelo DNIT — o primeiro mutirão foi realizado em 2017, e o último foi finalizado em novembro de 2024, tendo sido realizadas 523 audiências de conciliação.

“A conciliação é uma solução que beneficia todas as partes envolvidas. Os proprietários têm a possibilidade de negociar condições mais favoráveis, tirar dúvidas técnicas com os engenheiros e entender melhor sobre o processo, enquanto o poder público consegue avançar com as obras com mais agilidade, sem entraves processuais prolongados”, destacou o juiz federal Leonardo Müller Trainini.

Fonte: TRF-4