Mutirão de conciliação do TJRJ obtém 91% de acordos com Telemar

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou na última semana, mais um mutirão para solucionar, por meio de acordos, 200 processos envolvendo as empresas do grupo Telemar (Oi, Telemar e TNL), alcançando um índice de 91% de acordos. “O Centro de Conciliação é um projeto de sucesso, que vai ao encontro das metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em muito agiliza a solução dos processos que tramitam nos Juizados Especiais”, comemorou o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.
Prepostos das empresas e juízes leigos do trabalharam fluminense trabalharam nos mutirões, que anteciparam em no mínimo dois meses as audiências e obtiveram os índices de conciliação mais altos do país. Além da dedicação dos juízes togados e leigos, bem como dos servidores do TJRJ e dos prepostos das empresas, o alto índice de conciliações também se deveu às representantes da Telemar Adriana Velhote, gerente do setor jurídico de mediação e acordos, e Lia Bauberger Melaned, especialista da gerência de prepostos, que trabalharam ativamente para o êxito do mutirão.

Nos outros dois mutirões realizados com o grupo Telemar durante o mês de junho foram alcançados 80% e 84% de acordos, o que mostra que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está no caminho certo e que tanto as empresas quanto os consumidores já perceberam as vantagens da conciliação. Os mutirões estão sendo realizados no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ (JECs), localizado no 1º andar do Fórum Central (sala 103, corredor D), sob a coordenação do juiz titular do 2º Juizado Especial Cível e coordenador do Centro Permanente de Conciliação dos JECs, Flávio Citro Vieira de Mello.

A Política Nacional de Conciliação foi criada em 2010 pela Resolução 125 do CNJ e tem como objetivo reduzir os processos judiciais que sobrecarregam os tribunais do país e pacificar as partes em conflito. Durante os mutirões realizados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando a conciliação não é possível, as partes já saem com a data marcada para a leitura da sentença.

Fonte: TJRJ