O Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (NPSC2) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) prorrogou até sexta-feira (4/9) o mutirão de conciliação que realiza entre a União e trabalhadores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que tiveram o auxílio emergencial negado administrativamente. A prorrogação foi determinada pela Portaria PNC nº 6, de 21 de agosto, e não vale para as reclamações registradas no portal do NPSC2 referentes a pedidos de auxílio negados pelos seguintes motivos:
- Familiar pertencente ao cadastro único já possui auxílio emergencial;
- Requerente está no cadastro único, porém não atendeu a todas as condições para receber o auxílio emergencial;
- Cidadão pertence a família em que dois membros já recebem o auxílio emergencial;
- Requerente ou membro da família com auxílio emergencial pelo cadastro único e não pertencente ao bolsa família;
- Cidadão ou membros da família já receberam o auxílio emergencial;
- Cidadão ou membro familiar recebe bolsa família ou está em família já contemplada com auxílio emergencial.
A extensão do mutirão abrange somente as reclamações pré-processuais e não vale para quem tem ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais dos dois estados, independentemente do motivo do indeferimento administrativo. As regras e procedimentos do mutirão de conciliação foram definidos na Portaria PNC nº 4, de 14 de julho, que fixou o término do esforço concentrado em 7 de agosto. Esse prazo foi prorrogado para 21 de agosto pela Portaria PNC nº 5, do dia 4 do mesmo mês, também apenas para as reclamações pré-processuais.
Para realizar o mutirão, o NPSC2 conta com o apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania fluminense e capixaba (Cesol e Cescon). Além disso, o órgão firmou parceria com a Advocacia Geral da União (AGU), para a qual seguirá enviando as reclamações pré-processuais, que são os pedidos dos cidadãos que não desejam entrar com uma ação judicial.
Ao receber uma reclamação encaminhada pelo NPSC2, a AGU tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de trinta dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.
Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF2, no link https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/. Também nesse link o solicitante pode conferir a documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo, que deve ser anexada como arquivo digital, na sequência do preenchimento do formulário.
Previsto na Lei nº 13.982/2020, o auxílio emergencial é uma ajuda temporária de R$ 600 destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.
O NPSC2 elaborou, em parceria com o Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas (CLIP), com a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (COJEF), com o Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal (CAIJF/TRF2) e com a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do TRF2 (COCDH), com orientações para as pessoas que pediram e tiveram negado administrativamente o auxílio emergencial.
A apresentação explica como formular o pedido de conciliação com a União por meio do formulário eletrônico e qual a documentação a ser juntada na solicitação.
Leia as Portarias PNC nº4/2020, nº 5/2020 e nº 6/2020.
Fonte: TRF2