O Mutirão Carcerário do Ceará realizará, na próxima segunda-feira (19/10), às 14 horas, mais uma audiência coletiva para conceder benefícios a presos condenados. Desta vez, 46 presidiários, oriundos das casas de detenção da Região Metropolitana de Fortaleza, serão beneficiados pelo trabalho de reavaliação processual do Mutirão Carcerário. Um grupo de 38 presos terá direito à progressão para o regime aberto. Na audiência, eles serão informados sobre todas as condições do novo regime, tais como não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial, e comparecer ao juízo para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
Na audiência, apenas um detento será beneficiado com o trabalho externo. O direito a este benefício é concedido aos presos que estão no regime semiaberto e já cumpriram no mínimo 1/6 da pena. De acordo com a legislação, o apenado fica autorizado a trabalhar de segunda a sexta-feira, ter o descanso domiciliar, tendo que se recolher ao presídio somente nos finais de semana e feriados. Outros quatro presidiários serão beneficiados com extinção da pena; dois com o livramento condicional e um receberá indulto, que é um ato do Poder Público que extingue o cumprimento da condenação imposta ao sentenciado.
Os reeducandos são oriundos dos presídios Colônia Agrícola de Amanari, Presídio Feminino Auri Moura Costa, Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), Casas de Detenção Provisória de Liberdade de Itaitinga I e Caucaia, Cadeia Pública de Maracanaú e Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS).
Até o final deste mês de outubro, as atividades do Mutirão Carcerário no Estado devem estar concluídas. Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a avaliação dos trabalhos no Ceará é bastante positiva já que o Judiciário cearense seguiu as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cumpriu todas as determinações legais. “O Mutirão Carcerário resulta de uma sensibilidade do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, para que as leis sejam observadas no que tange à liberdade dos presos. O Judiciário, como órgão julgador, não cabe diminuir a violência, mas cumprir rigorosamente o que determina a lei”, acrescentou.
Fonte: TJCE