O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Pará (GMF/TJPA) apresentou, no último dia 22, o resultado da primeira fase do esforço concentrado para reavaliar os processos de réus provisórios presos no Sistema Penitenciário do Estado (Susipe).
Em quatro semanas, de 20 de fevereiro a 17 de março, dos 3.029 processos revisados no estado, foram mantidas 3.342 prisões, designadas 1.372 audiências e sentenciados 376 processos. Foram revogadas 899 prisões. O total de prisões mantidas é maior do que o de processos porque há ações com mais de um réu pronunciado.
O supervisor do GMF, desembargador Ronaldo Valle, lembrou que o esforço concentrado para revisar os processos de réus custodiados no sistema penal foi determinado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, cuja orientação era a de apreciar a situação de réus com mais de 180 dias de prisão.
“O que é que nós fizemos? Reavaliamos os processos com mais de 180 dias de prisão, como também os com menos de 180 dias. Nós fizemos uma reavaliação geral de todos os processos de presos provisórios, não interessa se era de 180 dias, 90 dias, 60 dias; nós avaliamos todos os processos”, frisou o desembargador. Antes do esforço concentrado, o número de processos de réus provisórios era de 3.960.
O desembargador Ronaldo Valle apresentou os resultados do esforço concentrado durante a sessão do Plenos desta quarta-feira, 22, quando classificou como “excelente” a produtividade, atribuindo o êxito da ação à ”dedicação e à eficiência de juízes e funcionários”.
Ele informou também que, no dia 20, se iniciou a 2ª etapa do esforço concentrado, cuja tarefa é instruir, até 28 de abril, os processos reavaliados. “Nós esperamos então prolatar o maior número de sentenças e quem sabe também revogar mais prisões”, assinalou o magistrado.
RESPOSTA
Ele avalia que a ação cumpre o papel de assegurar direitos aos réus e ao mesmo tempo aliviar a tensão nas cadeias superlotadas, evitando rebeliões e mantendo sob custódia apenas os indivíduos que não preenchem os requisitos para a concessão de liberdade provisória.
“A Susipe não tem porque reclamar da morosidade do Poder Judiciário, os presos também não têm porque reclamar; a resposta está aí: em quatro semanas a quantidade de processos que foram revisados, ou seja, se abriu 899 vagas no sistema penitenciário, um número considerável.”
Segundo o magistrado, para serem liberados da prisão, os presos devem preencher os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal para a concessão da liberdade provisória e a substituição da custódia por medidas cautelares.
“São pessoas que cometeram um crime de baixo potencial ofensivo, que não envolve violência, um furto simples, aqueles que não têm condições de pagar uma fiança; então tudo isso é examinado. Se ele não tem antecedentes criminais, se ele reside no distrito da culpa, se ele tem emprego definido, tudo isso é avaliado e, se ele preenche os requisitos, libera; se não preenche não libera”, diz o desembargador, ao frisar que o número de prisões mantidas – 3.342 – é muito superior ao de revogações.
“A sociedade não tem porque temer, não tem porque questionar. Foram aplicados os regramentos do Código de Processo Penal. Pela revisão que foi feita, se foi mantida a prisão é porque não tinha condição de liberar”, ressaltou. Pelo ordenamento jurídico, a instrução processual tem que ser concluída até 90 dias após a prisão do réu.
Fonte: TJPA