Mutirão carcerário examina 2,7 mil detenções na Bahia

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A primeira etapa do mutirão carcerário promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi concluída com a análise de 2.754 processos referentes a presos provisórios em todo o estado. Os números, divulgados na segunda-feira (20), abrangem o trabalho realizado em 81 comarcas de 23 de janeiro a 10 de fevereiro.

A ação que reúne 211 magistrados das varas criminais segue até 20 de abril, sob a coordenação do Grupo de Monitoramento e de Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), e colaboração das assessorias especiais da Presidência, da corregedoria Geral da Justiça e das comarcas do interior, além do suporte da diretoria de 1ª grau do tribunal.

O juiz Antônio Faiçal, coordenador do GMF, explica que os dados se referem às prisões mantidas, relaxadas ou revogadas, com ou sem medidas cautelares. Na primeira etapa, 827 presos provisórios foram soltos.

“Os números são muitos bons. É certo que essa é uma primeira etapa, na qual nós, naturalmente, temos um maior volume de resposta com relação a manutenção, ou não, das prisões”, afirma. “Esperamos que em uma segunda etapa a gente consiga ter mais respostas para a finalidade mesmo do mutirão, que é a sentença desses processos com o envolvimento de pessoas privadas de liberdade”, avalia Faiçal.

De acordo com o magistrado, os juízes que atuam no mutirão carcerário terão de informar novo balanço referente ao trabalho realizado até 20 de março.

Na ocasião, as comarcas que por ventura não enviaram os números referentes à primeira etapa até o último dia 10 de fevereiro, também poderão prestar contas referentes ao período sem prejuízos.

O mutirão carcerário foi instalado no contexto da atual crise do sistema carcerário brasileiro, atendendo à Portaria Conjunta nº 1 publicada no último dia 18 de Janeiro pela presidente Maria do Socorro Barreto Santiago, pelo corregedor Geral da Justiça, desembargador Osvaldo Bomfim, e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Resende.

A ação tem por objetivo revisar a legalidade da manutenção das prisões provisórias, agilizar o julgamento dos processos que envolvam pessoas privadas de liberdade e verificar os benefícios relativos à execução penal.

Fonte: TJBA