Mutirão carcerário do CNJ investiga suposto caso de tortura em cadeia de Cuiabá (MT)

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Uma revista de cela no Presídio Central de Cuiabá na madrugada da última quinta-feira (18/11) acabou em suposta sessão de tortura, de acordo com denúncia feita por três presos. O relato foi feito ao coordenador do mutirão carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza em Mato Grosso, juiz Luis Lanfredi, e ao juiz corregedor da prisão, Adilson Polegatto. O caso foi apresentado nesta terça (23/11) pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano Losekann, durante o I Seminário sobre Tortura e Violência no Sistema Prisional e no Sistema de Cumprimento de Medidas Socioeducativas, promovido pelo Conselho e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos em Brasília.

 

De acordo com Lanfredi, em depoimento prestado a representantes do Ministério Público a da OAB, presos denunciaram ter apanhado de agentes com pedaços de madeira e com uma máquina de choque, diante dos demais presidiários da ala. “Nos bastões haveria inscrições com nomes de remédio: ‘Anador’ e ‘Dipirona’”, afirmou o magistrado. Segundo Lanfredi, as agressões aconteceram porque os três presos teriam questionado a necessidade da revista. Seguindo uma suposta denúncia, cinco agentes penitenciários buscavam um aparelho celular que não foi encontrado.

As marcas do episódio foram registradas em fotografias e no exame de corpo de delito, realizado imediatamente após o depoimento dos detentos, por determinação dos magistrados. “Há indícios veementes de prática de tortura”, afirma Lanfredi. Os detentos, com idades entre 18 e 24 anos, afirmaram ao magistrado que não se tratar do primeiro caso de prática de tortura no presídio.

Pena – Por determinação do coordenador do mutirão carcerário e do juiz corregedor da unidade prisional, o agente identificado como um dos agressores foi afastado até o fim das investigações. De acordo com a Lei 9.455/97, que tipifica o crime de tortura, caso o crime seja configurado, o acusado pode ser condenado de dois a oito anos de reclusão – a pena aumenta de um sexto até um terço por se tratar de agente público. A lei também prevê a “perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada”. A prisão preventiva pode ser decretada após a abertura do processo. 

À Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública foi determinada a abertura de inquérito policial e a realização de uma apuração administrativa. “Também tomamos medidas para garantir a integridade física dos denunciantes”, afirmou o juiz Lanfredi. Segundo o coordenador do mutirão carcerário do CNJ no Estado, o caso foi descoberto durante inspeção ao Presídio Central de Cuiabá. “A prática de tortura causa indignação em todos os detentos da cadeia. Inspecionando as celas, o juiz corregedor recebeu de um preso um bilhete relatando o caso de tortura ocorrido na madrugada anterior”, revela.

Dificuldades – O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Luciano Losekann, apresentou as fotos dos presos agredidos ao médico-legista Jorge Paulete Vanrell, que palestrou sobre prova de materialidade no seminário. Para o legista, que atua como perito independente pela SEDH na prevenção da tortura, as imagens mostram algumas marcas causadas por golpes feitos “com a ponta de um objeto contundente”.

As equimoses, conhecidas popularmente como “roxos”, são o tipo de lesão mais comum encontrada em vítimas de tortura “porque desaparece mais rápido que uma escoriação, por exemplo, que leva cerca de uma semana para sumir”, explicou. No caso de Cuiabá, o exame de corpo de delito foi feito menos de 24 horas depois das agressões denunciadas.

Vanrell, que trabalhou 22 anos na Polícia Civil de São Paulo como médico-legista, também revelou que problemas burocráticos muitas vezes impedem a configuração do crime de tortura. “Pode demorar muito entre o momento da agressão até o preso ser levado para o exame de corpo de delito”, explicou.

O ouvidor da Polícia Civil paulista, Luiz Gonzaga Dantas, faz coro às críticas do legista. “No estado de São Paulo, com a maior população carcerária do país e o maior poder de investimento, há apenas 1.177 peritos para cerca de 42 milhões de habitantes, ou um perito para 35.683 habitantes”, afirmou. Ainda de acordo com o ouvidor, a Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda que haja um perito para cada cinco mil habitantes.

 

Manuel Carlos Montenegro

Agência CNJ de Notícias