Nos dias 15, 16 e 17 de março, das 10h às 15h, será realizado, na Praça da Sé, no centro da capital paulista, o 1º Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo (Pop Rua Jud Sampa). Coordenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a ação contará com participação de instituições do poder público federal, estadual e municipal e organizações da sociedade civil para oferecer diversos serviços a pessoas em situação de rua e moradores da região.
A força-tarefa envolve três eixos fundamentais: atendimento assistencial e de saúde; expedição de documentos necessários ao exercício da cidadania; e atendimento jurídico por instituições parceiras e garantia de acesso à Justiça para ações e procedimentos, com especial atenção a questões assistenciais e previdenciárias. Serão oferecidos cerca de 30 serviços, com participação de mais de 40 entidades.
Haverá orientação jurídica para possíveis demandas judiciais, com participação de magistrados e magistradas, advogados e advogadas (voluntárias e públicas), profissionais de perícia judicial, entre outros. No local, poderão ser esclarecidas dúvidas sobre benefícios previdenciários, auxílio-emergencial, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/PASEP, seguro-desemprego, livramento condicional, defesa em processos criminais, Direito de Família etc.
Além disso, haverá emissão de documentos, cadastro e atualização em programas sociais, requerimentos de benefícios do INSS, oportunidades de emprego e orientações sobre os direitos humanos, das mulheres, LGBTQIA+, imigrantes e egressos do sistema penitenciário. Na área da saúde e assistência social, serão oferecidos testagem rápida de HIV, sífilis e hepatite, vacinação contra Covid-19 (1ª, 2ª e reforço), aferição de pressão arterial, orientação para diabetes, tuberculose, álcool e drogas, saúde bucal, cortes de cabelo, maquiagem, serviços para animais de estimação, entre outros.
O “Pop Rua Jud Sampa” atende à Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Entre outros aspectos, o ato normativo prevê que os tribunais devem observar as medidas administrativas de inclusão, como, por exemplo, a manutenção de equipe especializada de atendimento – preferencialmente multidisciplinar – em suas unidades.
Fonte: TRF3