O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) inicia, a partir de segunda-feira (9/11), a segunda etapa do retorno gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A medida considera a deliberação do Comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial e o abrandamento da evolução da pandemia no estado, conforme dados técnicos divulgados pelos órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde.
Conforme disposto na Portaria nº 1.828, de 21 de agosto, e no Plano de Biossegurança do TJMS, será ampliado o percentual inicial máximo de até 30% para até 60% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas. Dadas as particularidades do prédio do Centro Integrado de Justiça (Cijus), a implementação da segunda etapa nesta unidade será a partir de 23 de novembro.
Poderá ser utilizado o sistema de rodízio diário ou semanal entre servidores, com expediente regular das 12h às 19h, para alternância entre trabalho remoto e presencial, mediante escala de revezamento, a critério e controle do respectivo gestor da unidade judicial e administrativa.
Prazos
Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos até 8 de novembro, devendo ser retomados a partir de 9 de novembro. A partir desta data fica autorizada, quando necessária, a realização presencial também de outros atos processuais não elencados no art. 11 da Portaria nº 1.828, de 21 de agosto, observadas as orientações pertinentes, constantes do Plano de Biossegurança do TJMS.
Na primeira etapa, já era autorizada a realização presencial dos seguintes atos processuais:
- audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial fundamentada;
- sessões presenciais de julgamento no Tribunal e nas turmas recursais, envolvendo os casos previstos no inciso I deste artigo, quando inviável sua realização de forma virtual, de acordo com decisão judicial e desde que autorizado pelo presidente do respectivo órgão;
- cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco;
- perícias, entrevistas e avaliações observadas as regras e limitações previstas na Portaria.
Enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19, o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual é prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, com ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, por unidade judicial e administrativa, sem prejuízo da prestação dos serviços, sob pena das responsabilidades funcionais cabíveis, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.
A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deve ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.
Para entrar nos prédios do TJMS, os públicos interno e externo são obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas na Portaria, bem assim aos protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção à Covid-19.
As pessoas são submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º, e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência. Fica vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem se submeter à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.
Fonte: TJMS