MP E OAB disputam vaga pelo quinto constitucional no Maranhão

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Em apreciação ao processo de Procedimento de Controle Administrativo 292,  requerido pelo Ministério Público do   Maranhão, que versa sobre a ocupação de vaga ímpar pelo Quinto Constitucional no TJ do Maranhão, o relator, conselheiro Alexandre de Moraes ,  manteve seu voto dado em liminar, no que foi acompanhado por todos os conselheiros presentes.

Segundo o voto, não há ilegalidade na quinta vaga ser da OAB, baseado no critério de   alternância na criação da vaga.