O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 412/2021, com diretrizes e procedimentos para que o Judiciário aplique e acompanhe a monitoração eletrônica de pessoas presas. A normativa foi aprovada pelo Plenário do CNJ durante a 336ª Sessão Ordinária na última terça-feira (17/8) e reúne as principais atualizações no campo legal e de jurisprudência da última década. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, havia 72,7 mil pessoas em monitoração eletrônica em dezembro de 2020 – em dezembro de 2014, havia apenas 90 monitorados, um crescimento de mais de 800 vezes em seis anos.
O relator da proposta e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, destacou que houve um amplo trabalho prévio de buscar o consenso entre diferentes instituições interessadas no tema. “Essa é uma questão que vinha sendo regulamentada pelos tribunais de forma diferenciada em cada estado, então atuamos para pacificar e uniformizar isso.”
A resolução, que entra em vigor imediatamente, torna a prestação jurisdicional mais eficiente ao criar protocolo que delimita o tratamento dos incidentes na monitoração pelos magistrados, racionalizando o trabalho dos cartórios e dos juízes e otimizando o trabalho conjunto do Judiciário com as Centrais de Monitoração do Executivo. A partir da uniformização de procedimentos, as centrais vão atuar de acordo com o protocolo e passarão a acionar os juízes em casos específicos.
Entre outras instituições, o texto proposto pelo DMF passou pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais, além da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do CNJ.
Temas
Entre os temas abordados, a resolução destaca que a monitoração deve ser substituída por medida menos gravosa quando possível e que não será aplicada no socioeducativo. Nos casos em que for resultado de cautelar, deve ser respeitado o prazo de 90 dias para o uso do aparelho, com posterior reavaliação por igual período.
Há ainda orientações para a aplicação da monitoração eletrônica na saída temporária e no regime semiaberto, além de dispositivo que aborda o uso da tornozeleira como contagem do tempo de cumprimento de pena. A normativa também aborda a aplicação da monitoração em casos específicos – como em situação de violência doméstica ou quando há vulnerabilidades econômicas e sociais – além de ressaltar que o uso do aparelho não deve impedir atividades de inserção social da pessoa monitorada.
Protocolo
O texto apresenta um protocolo para apoiar magistrados na expedição da medida e determina que o juiz mantenha comunicação constante com as Centrais de Monitoração para averiguar a disponibilidade de equipamentos e para garantir que a decisão está sendo cumprida. No caso de incidentes, as autoridades judiciais devem ser acionadas de forma excepcional na maioria dos casos.
Ainda no campo das Centrais, o Judiciário deve garantir a atuação de equipes multidisciplinares e zelar pela proteção de dados dos monitorados de acordo com a legislação em vigor. O compartilhamento dos dados dependerá de autorização judicial, exceto em situações excepcionais de iminente risco à vida, quando os órgãos de segurança poderão requisitar a localização dos monitorados em tempo real e com controle judicial realizado em até 24h. O acesso ao histórico de dados de acompanhamento de medidas, que serão armazenados por seis meses após o fim de seu cumprimento, podem ser acessados com autorização judicial.
Agência CNJ de Notícias