Nesta quinta-feira (12/8), às 9h, será realizado o Seminário Análise Econômica dos Atos Regulatórios na Saúde, com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e de outros quatro ministros. Promovido pela Revista Justiça & Cidadania, o evento terá transmissão ao vivo pelo YouTube e tem como objetivo debater os impactos econômicos e outras consequências da Resolução Normativa 470 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O presidente do STJ e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino participar da abertura. Já o ministro Luis Felipe Salomão fará o encerramento do encontro. O primeiro painel, sobre a norma da ANS, será às 10h30 e contará com palestras do diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, e do médico Stephen Stefani e presidido pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. No segundo painel, às 11h30, a atuária Raquel Marimon fala sobre a análise econômica dos atos regulatórios. O presidente da mesa será o ministro Villas Bôas Cueva.
Mudanças
O evento debate as alterações promovidas pela ANS no processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – listagem de exames, terapias e medicamentos que as operadoras privadas são obrigadas a oferecer, conforme as categorias dos planos contratados por clientes. A principal discussão no Judiciário diz respeito à definição do caráter taxativo ou meramente exemplificativo da lista.
Os ministros que defendem que o rol é exemplificativo, em geral, argumentam que o longo prazo para sua atualização – a cada dois anos – atrasa a incorporação do desenvolvimento tecnológico aplicado a diversos medicamentos e técnicas terapêuticas. Uma das principais mudanças trazidas pela RN 470 se relaciona justamente ao prazo de atualização, que, a partir de 1º de outubro, será semestral.
Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), esse prazo de atualização mais curto trará segurança jurídica às operadoras de planos de saúde, pois, muitas vezes, elas são obrigadas por determinação judicial a custear exames, técnicas, fármacos e condições de atendimento que não constavam do rol nem haviam sido contratados.
Fonte: STJ