Ministro Lelio Bentes reforça a necessidade de combate ao trabalho escravo

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O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Lelio Bentes, reforçou hoje a necessidade de ações de combate ao trabalho escravo no país, em cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil já foi processado por duas vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos por processos envolvendo trabalho escravo.

O ministro foi um dos palestrantes no seminário “Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos direitos humanos”, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Lélio Bentes ressaltou a importância do Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, para realizar a articulação prévia para as ações de combate ao trabalho escravo, envolvendo juízes e o Ministério Público. 

“O trabalho escravo é uma nódoa que insiste em macular a sociedade em pleno século XXI, uma afronta ao valor mais caro ao ser humano, que é a liberdade”, diz o ministro Lélio, que é presidente do Fontet.

O primeiro processo do Brasil na Corte Interamericana foi em 1995, a partir de denúncia feita pelas organizações não governamentais Americas Watch. 

O processo ficou conhecido como “caso José Pereira” e diz respeito à história de um trabalhador que conseguiu indenização mais de 14 anos depois de quase ter sido morto ao fugir da fazenda onde era escravo. 

O segundo o caso é o da “Fazenda Brasil Verde”, ocorrido nas décadas de 1980 e 1990, em Sapucaia/PA, cujas testemunhas foram ouvidas no plenário do CNJ em junho do ano passado durante diligências da Corte Interamericana. Os trabalhadores eram aliciados por “gatos”, especialmente em municípios de população carente do Piauí, e submetidos a condição desumanas de trabalho forçado na fazenda, estando impossibilitados de deixar o local de trabalho por dívidas adquiridas. 

Para o ministro Lelio, os processos da Corte Interamericana motivaram a adoção de medidas preventivas e impactaram quanto à forma de combater o trabalho escravo. “As decisões da Corte Interamericana mudaram as premissas de combate no país ao estabelecer que a escravidão, em todas assuas formas, são crime contra a humanidade e, por isso, é imprescritível”, diz. “A Corte Interamericana não se limita a condenações de ressarcimento financeiro, mas emite sentenças transformadoras para modificar a cultura de um local”, acredita o palestrante Sergio García Ramírez, professor da Universidade Nacional Autônoma do México (Unam) e ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

Panorama do trabalho escravo – O ministro Lelio Bentes apresentou dados apresentados pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que demonstram que, entre 1995 e 2015, ocorreram no Brasil 1.890 operações contra o trabalho escravo nas operações foram libertados 49,8 mil trabalhadores e pagos R$ 95 milhões em direitos sonegados aos trabalhadores. Além disso, há as indenizações por danos morais coletivos – de acordo com o ministro, uma delas chegou a mais de R$ 5 milhões, verba que é revertida em projetos para melhoramento das condições de vida nas localidades de origem dos trabalhadores libertos. 

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“Normalmente são localidades com baixíssimo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e sem oferta de emprego”, diz o ministro Lelio Bentes. De acordo com o ele, o trabalho escravo  no mundo atinge hoje 21 milhões de pessoas e apresenta o lucro de U$$ 150 bilhões, representando a segunda atividade ilícita mais rentável, atrás apenas do tráfico de drogas. Além disso, de acordo com o ministro, 44% das pessoas que sofrem com o trabalho escravo estão em situação de fragilidade por migração nacional ou internacional.

Em relação à jurisprudência, segundo o ministro Lélio, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, cuja competência abrange 13 estados e o Distrito Federal, há cerca de 30 acórdãos que confirmam sentenças condenatórias por trabalho escravo. “Em nenhum deles os elementos são isolados, mas há sempre um somatório deles, como a jornada exaustiva, a presença de vigilância armada, a retenção de documentos, condições degradantes, dentre outras”, diz o ministro.

Avanços e desafios na erradicação – O ministro Lelio Bentes ressaltou alguns avanços no país nos últimos anos para o combate ao trabalho escravo, como, por exemplo, a definição feita em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime de exploração de trabalho escravo. Até então, muitas ações  como foi o caso do processo envolvendo a Fazenda Brasil Verde , se arrastavam por anos na Justiça por conta dessa indefinição de competência.  

Além disso, a oitiva dos agentes da inspeção que participaram da fiscalização por videoconferência, durante o curso do processo judicial – sem o recurso, a oitiva dependia da expedição de cartas precatórias, um pedido feito de um juiz a outro juiz de uma comarca diferente, o que atrasava em anos o processo. Outro avanço citado pelo ministro foi a Emenda Constitucional n. 81, de 2014, que determinou que as propriedades rurais ou urbanas em que forem localizadas a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.

No entanto, segundo o ministro, hoje há apenas quatro equipes de fiscalização móvel de trabalho escravo no país. “Isso representa um descumprimento do acordo firmado com a Corte Interamericana, tendo em vista que o trabalho escravo não está erradicado”, diz. 

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias