O Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras — Plano Pena Justa foi apresentado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (17/10). A Suprema Corte deve julgar a homologação do plano na próxima semana, após o envio de sugestões dos ministros sobre a questão.
Redator do acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o trabalho conjunto do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a elaboração do Plano Pena Justa. “Não temos a pretensão de resolver a questão, mas pretendemos que o plano produza um impacto na transformação do sistema prisional, de maneira profunda”, afirmou Barroso.
O plano contou ainda com o apoio de diversos parceiros institucionais e da sociedade civil, que deverão executar as ações de forma conjunta. Para cumprir o estabelecido pelo STF e facilitar o diálogo entre os participantes, foi criado um comitê interinstitucional. As discussões aconteceram em 33 encontros interinstitucionais, 28 reuniões de trabalho e dois encontros do comitê.
A construção foi marcada ainda pela participação social, que recebeu 5.993 propostas em audiência e consulta pública e documentos institucionais. Segundo Barroso, essa foi uma experiência pioneira, aprovada pela Casa Civil da Presidência da República e que “reflete a complexidade dos problemas do sistema carcerário brasileiro e a maturidade de um plano discutido com dezenas de autores”.
Direitos humanos e sistema carcerário
O Pena Justa atende determinações do STF no julgamento da ADPF que reconheceu a violação de direitos humanos no sistema carcerário brasileiro. Foram apontadas condições precárias de infraestrutura, higiene e alimentação, atendimento insuficiente em saúde, superlotação, insuficiência na gestão processual das pessoas que cumprem pena e relatos de tortura e maus tratos.
Entre as questões apresentadas para a implementação do Plano Nacional, está a previsão orçamentária suficiente para que a ação possa ser operacionalizada, além do estudo do impacto orçamentário para ampliar e estabelecer as medidas propostas pelo Pena Justa.
O documento propõe um sistema prisional que contribua para a segurança da população e garanta a efetivação dos direitos humanos e fundamentais, favorecendo a eficiência na utilização de recursos públicos e o desenvolvimento nacional em um sentido mais amplo. Além disso, Barroso destacou a inclusão de medidas para a não repetição dessas situações, ampliando o escopo previsto para a solução dos problemas carcerários.
Depois da homologação, o esforço da União deve seguir na fase de implementação, como ressaltou o ministro. Para ele, é preciso que o combate ao estado de coisas inconstitucional seja tratado como uma questão de máxima prioridade para o governo federal e para os governos estaduais, tendo em vista a massiva violação de direitos fundamentais existentes. “Esses entes devem usar os recursos financeiros e operacionais necessários para cumprir os planos e garantir a dignidade dos que estão no sistema prisional”, disse.
Barroso lembrou ainda que a qualidade do plano não significa perfeição nem garante que todas as metas sejam atingidas no prazo desejado. A fase de monitoramento, que será realizada pelo DMF/CNJ, vai permitir a avaliação e os ajustes nas medidas, a partir dos resultados alcançados.
Os estados e o Distrito Federal terão seis meses para elaborar seus planos locais a partir da homologação do Plano Nacional Pena Justa pelo STF. “Precisamos intervir nessa estrutura que funciona muito mal e dar alguma dignidade a essas pessoas que estão privadas da liberdade, mas não dos direitos fundamentais”, disse o presidente do STF e do CNJ.
Eixos de atuação
As medidas para enfrentar os desafios presentes no sistema prisional brasileiro estão divididas em quatro eixos de atuação. No eixo 1, que trata do controle da entrada e das vagas do sistema prisional, por exemplo, uma das ações é qualificar e recalcular essas vagas, de forma a obedecer a ocupação máxima taxativa, por meio de centrais de regulação.
No eixo 2, voltado para a qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional, as atividades envolvem desde a arquitetura prisional, passando por adequações quanto a segurança alimentar, atenção à saúde e oferta e acesso ao trabalho, renda e remição de pena, até o tratamento dos casos de tortura, ampliação da transparência nos canais de denúncia e a valorização dos servidores penais.
Quanto aos processos de saída da prisão e da reintegração social, referentes ao eixo 3, as medidas estão voltadas à qualificação dos procedimentos de soltura, à implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (PNAPE) e à inserção de egressos no mercado de trabalho e na educação. Também estão previstas providências quanto à gestão dos processos de execução penal, como a qualificação da execução penal por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e das varas de execução penal.
Já o eixo 4 traz as ações mitigadoras para as políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional, como o enfrentamento ao racismo no ciclo penal e à fragilidade de políticas penais, orçamentos e informações. Também há esforços contra o desrespeito aos precedentes dos tribunais superiores e às normativas do CNJ e contra a insuficiência de medidas de reparação pública quanto à questão prisional no Brasil.
O plano tem apoio técnico do Programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para enfrentar desafios nas prisões brasileiras.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias