Ministra Eliana Calmon propõe PAD contra desembargador de Roraima

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Ministra Eliana Calmon propõe PAD contra desembargador de Roraima
Compartilhe

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, propôs a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e corregedor eleitoral daquele estado, Alcir Gursen de Miranda, por conduta incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura. O pedido foi feito na manhã desta terça-feira (4/9), durante a 153ª Sessão Plenária – a última da ministra no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que deixará o comando da Corregedoria Nacional de Justiça na próxima quinta-feira (6/9).

A decisão de propor o PAD foi tomada no julgamento da Reclamação Disciplinar n. 0002489-20.2012.2.00.0000, proposta ao CNJ pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima. De acordo com esses órgãos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos seis situações, como ao conduzir o julgamento de uma representação eleitoral em dia em que o quórum do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RR) não estava completo, o que favoreceria a parte interessada.

Bens incompatíveis – As outras situações relatadas pelos requerentes foram a aquisições de bens incompatíveis com sua renda de magistrado; a nomeação de duas filhas para exercer cargos em comissão no Executivo estadual; assumir a coordenação do Projeto Forte São Joaquim do Rio Branco – o que denota a estreita relação do desembargador com políticos da região; e até mesmo constranger alunos da Universidade Federal de Roraima.

O desembargador apresentou defesa à Corregedoria Nacional de Justiça. Em relação à acusação de conduzir de forma questionável a reclamação eleitoral, ele alegou que sua atuação “estaria blindada pela imunidade funcional de magistrado, pois teria desempenhado uma atuação eminentemente jurisdicional”. No que se refere à nomeação das filhas em cargos de comissão no Governo, Gursen argumentou que uma de suas filhas foi nomeada por mérito próprio, pois faria mestrado e exerceria função de pesquisadora, enquanto a outra desempenharia função no âmbito da Assembleia Legislativa e que seu cargo não guardaria qualquer relação com a atividade do pai.

Critérios de legalidade – Os argumentos não convenceram a corregedora. “A independência não constitui um direito do magistrado a decidir a seu bel prazer, sem dar satisfação à sociedade. O magistrado está sujeito a critérios de legalidade. Foram colhidos elementos que o desembargador do Tribunal de Justiça e Corregedor Eleitoral de Roraima não apresentou atuação condizente com a Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou a corregedora.

Eliana disse que não optou pela sindicância, procedimento destinado à apuração de fatos, por entender que há indícios suficientes para a instauração do PAD. “Diante da firmeza das provas trazidas nos autos, entendo que se pode abrir o Processo Administrativo Disciplinar”, afirmou a ministra.

Após o voto de Eliana Calmon, a discussão da matéria foi suspensa em função do pedido de vista regimental feito pelos conselheiros Vasi Werner e Tourinho Neto.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias