Apesar de a legislação brasileira prever a possibilidade de as ações coletivas serem propostas por cinco agentes distintos, o Ministério Público é essencialmente o autor dessas demandas. Esta é uma das conclusões do estudo Ações coletivas no Brasil: temas, atores e desafios, realizada pela Sociedade Brasileira de Direito Público.
Contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estudo integra a 2ª edição da Série Justiça Pesquisa. “O sistema de tutela coletiva nasceu e permaneceu sob a égide dos atores estatais, mais do que da própria sociedade civil a quem supostamente veio a abrir caminho”, aponta o levantamento. De acordo com a lei, têm legitimidade para propor essas ações: Ministério Público; Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios; autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e associações.
O estudo examinou 52 mil ações coletivas e processos nos sites dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e de seis tribunais estaduais (Alagoas, Ceará, Goiás, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul). O trabalho foi feito ainda a partir de entrevistas com operadores do sistema de justiça, entre eles juízes e promotores.
Os pesquisadores também destacaram o uso estratégico de ações civis públicas para a defesa de direitos individuais homogêneos ou mesmo só individuais. O levantamento mostrou que a jurisprudência dos tribunais analisados facilita este tipo de demanda, uma vez que deixa a critério do autor a vinculação à ação coletiva em trâmite.
Uma solução apontada pelos autores do estudo para o problema é ampliação da publicidade da tutela coletiva, além da mudança na concepção dos próprios magistrados sobre o assunto. Entre os juízes entrevistas, 62% responderam que ações individuais têm mais chance de sucesso do que as coletivas.
Mais conhecimento
A necessidade de aperfeiçoamento do conhecimento dos magistrados sobre o assunto é outra estratégia importante, visto que 89,3% dos entrevistados não se consideram plenamente adequada a formação da magistratura em temas relacionados aos direitos coletivos e processuais.
A fase de execução das sentenças judiciais é apontada como a mais delicada do processo pela ausência de mecanismos institucionais voltados para tal propósito.
Os respondentes da pesquisa defendem a elaboração de um Código de Processo Coletivo que seja capaz de harmonizar o conjunto de leis e de procedimento nessa área.
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Thais Cieglinski
Agência CNJ de Notícias