Metas do Judiciário: Manaus atinge todos os objetivos de produtividade

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A 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus finalizou o ano de 2017 cumprindo e superando em mais de 100% as quatro metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a ela aplicáveis. Os índices de produtividade registrados pela unidade judicial constam no painel de metas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Conforme balanço estatístico, em 2017, a unidade judicial cumpriu 122,95% da Meta 1 do CNJ (julgar maior quantidade processos do que os distribuídos no ano) e 108,85% da Meta 2 (identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2017, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2013).
A 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, naquele ano, também cumpriu 105,59% da Meta 4 (identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2017, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2014) e, ainda, 142,59% da Meta 6 (julgar, até 31 de dezembro de 2017, 60% das ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro de 2014).
Lançadas pela primeira vez em 2009, as metas anuais do CNJ, segundo o portal do Conselho, representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.
De acordo com o titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, juiz Cezar Luiz Bandiera, o atingimento das metas demonstra em números o dever constitucional “de zelar por uma justiça cada vez mais justa e célere, nos termos do inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, refletindo o empenho deste magistrado e de todos os servidores componentes da estrutura da 2a Vara da Fazenda Pública Municipal e Crimes Contra a Ordem Tributária”, informou.
Conforme o magistrado, a unidade judicial tem a competência de julgar processos em que há interesse do Município de Manaus e suas respectivas autarquias e fundações, como autores ou réus, excetuados os casos de falência e ações acerca de matéria tributária. “Também se incluem na competência da especializada as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e ressarcimento de danos causados ao erário, os mandados de segurança e habeas data contra atos das autoridades de entidades autárquicas, bem como dos dirigentes de órgão municipais, ressalva a competência da Câmara Reunidas para julgar atos praticados pelo Prefeito”, apontou.
A partir da mudança promovida pela Lei Complementar n. 178/2017, alterando a Lei Complementar nº 17/1997, foram inseridas na competência da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal as ações em que forem demandados Municípios do Estado do Amazonas ou Municípios de outros Estados da Federação, observadas as regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil, bem como, em matéria criminal, os crimes contra a ordem tributária, tipificados na Lei nº 8.137/1990, de interesse do Município de Manaus e/ou de suas autarquias e fundações.
Comprometimento
O diretor de Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em substituição, Antônio Pereira da Silva Filho, atribuiu o êxito da unidade a dois fatores primordiais. “O primeiro deles, no nosso entendimento, é o senso de organização e o comprometimento do magistrado titular da Vara em cumprir os prazos e prezar pela celeridade processual, conjugado com o comprometimento de todos os servidores que atuam nas atividades cartoriais da Vara. Esses fatores confluem para uma melhor prestação jurisdicional e consequentemente, para o alcance das metas”, disse o diretor.
Além de Antônio Pereira da Silva Filho, são servidores das 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal: Camila Martins de Carvalho, Marco Antônio Teixeira da Silva, Cileide Cristina Lima da Costa, Nélio Wasghington de Melo Júnior, Anny Beatriz Viera Rodrigues, Elena Bessa Magaldi Alves, Rafael Cyrino Guimarães e Karimi Loureiro Feitosa.

Fonte: TJAM