Meta Nacional 7: Julgamento de recursos repetitivos soluciona múltiplos processos com mesmo tema

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou os acórdãos de 31 recursos repetitivos até junho de 2024, proporcionando mais celeridade, isonomia e segurança jurídica no julgamento de controvérsias que tenham teses idênticas. O julgamento desses recursos, cujos entendimentos repercutem sobre milhares de outros processos em tramitação no Brasil, e a publicação do acórdão no menor prazo possível são o alvo da Meta Nacional 7 do rol de 11 Metas Nacionais definidas para 2024.

Quando dois ou mais recursos especiais fazem referência à discussão jurídica em grandes proporções, em diversos juízos, de uma mesma questão de direito, o STJ aplica o que está previsto no artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC). A lei determina que, sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em assuntos iguais, o STJ deve definir uma tese, por meio de recurso repetitivo, a ser aplicada aos processos em que seja discutida a questão.

Os recursos repetitivos impactam diretamente a vida de várias pessoas, empresas e até a administração pública. Isso porque a decisão do STJ nesses processos possui força normativa para posturas, práticas e negócios em sociedade. Além disso, há temas repetitivos sobre praticamente todos os ramos do direito: civil, penal, tributário, previdenciário, administrativo, entre outros.

Para 2024, o propósito é garantir um tempo médio de 365 dias entre a afetação — ou seja, a decisão de que a controvérsia deve ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos — até a publicação do acórdão. Esse intervalo atende ao estabelecido pelo CPC (artigo 1.037, § 4.º), de que os recursos afetados sejam julgados em um ano.

Até junho deste ano, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ aferiu um tempo médio de 650 dias da afetação à publicação do acórdão dos recursos repetitivos, com 31 julgados proferidos. A contagem indica um percentual de 21,74% de cumprimento da meta de 2024. Em 2023, o STJ obteve uma proporção de 94,72% de realização da meta, com 35 acórdãos publicados em tempo médio de 385 dias. Esse foi o melhor resultado desde a primeira vez que esse tipo de julgamento se tornou meta.

Desafios

Os prazos refletem o desafio relacionado ao julgamento de um recurso repetitivo. Assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori explica que o entendimento do STJ nesses processos vincula todo o Poder Judiciário, havendo, inclusive, pontos de vista doutrinários sobre a vinculação também fora dele (por exemplo, perante a administração pública). “O julgamento de um recurso repetitivo demanda pesquisas teóricas e empíricas para se buscar o melhor entendimento sobre a interpretação da lei, atingindo, assim, a resolução integral da controvérsia”, esclarece Marchiori.

Um dos exemplos salientados pelo assessor foi identificado nos julgamentos repetitivos do STJ perante a Primeira Seção do tribunal, especializada em direito público. De acordo com informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), o pronunciamento do STJ, sob o rito dos repetitivos e com base em jurisprudência dominante, foi responsável pela resolução de mais de 2 milhões de processos entre os anos de 2020 e 2023. “Veja-se que esse número representa apenas casos judicializados, sendo o impacto dos repetitivos muito maior para os casos em que houve resolução fora do Judiciário”, acrescenta o assessor-chefe.

Esse é mais um dos alvos que integram a lista das 11 Metas Nacionais do Poder Judiciário definidas para este ano, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma participativa com os 92 tribunais brasileiros. Este ano, as Metas Nacionais para 2025 serão votadas no 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 2 e 3 de dezembro, em Campo Grande (MS).

Para identificar graficamente a Meta 7, o ícone de setas em círculos, apontadas para diferentes direções, simboliza o impacto da priorização desses julgamentos ao permitir que a tese jurídica fixada em um único julgamento seja aplicada para solucionar múltiplos processos com a mesma controvérsia.

Histórico

O Judiciário passou a incluir, desde 2015, a meta de priorizar o julgamento dos processos de recursos repetitivos na lista de objetivos a serem cumpridos pelos tribunais a cada ano. Naquele ano e em 2016, a meta foi aprovada para o STJ e a Justiça Estadual se comprometeu em realizar uma gestão estratégica das ações de massa, com a identificação e o monitoramento do acervo de demandas repetitivas.

A meta também alcançava os tribunais do Trabalho, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em relação aos processos ingressados por grandes litigantes. Entre 2015 e 2021, a Justiça do Trabalho concentrou esforços para julgar o acervo dos dez maiores litigantes, para dar vazão a processos que pudessem ter assuntos semelhantes.

A partir de 2022, a consolidação do instituto do recurso repetitivo direcionou o estabelecimento da meta somente para o STJ com foco principalmente no tempo de julgamento desses processos.

Historicamente, esse percentual sofreu grandes variações provocadas especialmente por mudanças nos critérios averiguados para execução da meta. O resultado mínimo na série histórica foi observado em 2017, quando foram publicados 15 acórdãos repetitivos com tempo médio de 543 dias da afetação à publicação (33,13% da meta realizada),  e o máximo ocorreu em 2023, com 35 acórdãos publicados em tempo médio de 385 dias (cumprimento de 94,72%). Nesses anos, o tempo médio esperado para cumprimento da meta era de 180 dias e 365 dias, respectivamente.

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Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Consolidação dos sistemas de precedentes obrigatórios