Meta 8 do Judiciário está entre os objetivos integralmente cumpridos pelo TJDFT

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O que já havia sido anunciado se concretizou. A previsão de que a Meta 8 do Poder Judiciário (promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância) iria figurar entre aquelas plenamente cumpridas pelo TJDFT, de fato, se consumou.

 

Ao longo de 2010, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios capacitou 166 dos seus 316 magistrados. Isso foi possível graças ao empenho de juízes e desembargadores que se disponibilizaram para tanto, cientes da importância do cumprimento da Meta e de seus reflexos para a Instituição e para a sociedade.

Para atingir essa Meta, o Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro (órgão integrante da estrutura do TJDFT), em parceria com a ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, promoveu, em junho do ano passado, curso de Gestão Judiciária com os temas Gestão de Pessoas e Gestão de Processos de Trabalho. Na ocasião, o curso ministrado na modalidade presencial capacitou 93 magistrados da Casa.

Posteriormente, novo curso, o primeiro de Administração Judiciária on-line promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, também em parceria com a Enfam, capacitou outros 73 magistrados, em duas turmas distintas. O curso, todo em formato on-line, foi dividido em dois módulos – Gestão Cartorária e Gestão de Pessoas – com duração de 20 horas cada.

Na abertura do curso presencial, o Presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto, lembrou da importância da gestão e da boa administração no Judiciário, com novas metas, instrumentos modernos, ética, cooperação e trabalho em equipe. O Diretor do Instituto de Formação, Desembargador Mário Machado, por sua vez, registrou que o juiz hoje não pode se limitar ao gabinete, devendo participar também da administração geral do cartório. Os magistrados ouviram o recado e atenderam ao chamado.

Além de contribuir para a formação continuada dos magistrados, a conclusão do curso, com aproveitamento, pode ainda ser considerada para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.

Fonte: TJDFT