Meta 2: TJES constata expressiva redução na taxa de congestionamento

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A taxa de congestionamento, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para medir a efetividade dos julgamentos, diminuiu de 76,4% para 52,73%, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no primeiro grau, ficando bem mais abaixo da média nacional, que é de 79,6%. Já no segundo grau, houve uma queda de 48,9% para 38,97%, também abaixo da média nacional, que corresponde a 42,5%. A taxa leva em conta o total de casos novos que ingressaram na Justiça, os julgados e os pendentes.

Os dados são resultado da contagem manual de todos os processos em trâmite no primeiro e segundo grau de jurisdição, independentemente do número apresentado pelo sistema eletrônico, visando confrontar a pesquisa “Justiça em Números 2008”, elaborada pelo Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ. O objetivo é cumprir a  denominada Meta de Nivelamento nº 2 para este ano, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  para agilizar a tramitação dos processos.

Redução de processos – Para verificação dos dados referentes à Meta de Nivelamento nº 2 do CNJ, cujo objetivo é o julgamento dos processos que deram entrada no Poder Judiciário até o ano de 2005 e ainda não julgados até 2008, o levantamento determinado pelo TJES constatou que o número anteriormente divulgado sofreu significativa redução, visto que, no primeiro grau, diminuiu de 101.519 para 45.970 processos, e, no segundo grau, de 546 para 285 processos.

 A iniciatva da contagem de processos é do presidente em exercício, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Romulo Taddei (Ato Normativo Conjunto nº 08/2009 ).

O trabalho mobilizou juízes e servidores de todas as varas e comarcas do Estado do Espírito Santo, que trabalharam em horário integral para o levantamento determinado pelo TJES. O resultado dessa verificação física confirmou as suspeitas de existência de discrepâncias, tal como detectado pelo TJES, nos dados constantes do programa eletrônico (CPC) no qual tramitam os processos, que não refletiam a realidade da quantidade de casos efetivamente pendentes de julgamento.

A redução drástica dos números se deu em virtude de constar do sistema eletrônico processos que já deveriam ter sido baixados na medida em que foram definitivamente solucionados. Em segundo grau, por exemplo, recursos que já haviam sido julgados pelo TJES e encaminhados ao STF e ao STJ em razão de recursos especiais e extraordinários interpostos, ainda constavam equivocadamente no sistema como “pendentes no Tribunal”, embora nenhuma decisão restasse a ser tomada. Equívocos dessa ordem e outros assemelhados também ocorreram no primeiro grau de jurisdição (como no caso de processos arquivados que no sistema constavam ativos, processos remetidos à Justiça Federal ou do Trabalho ainda constando na Estadual etc.). Quanto maior o número de processos pendentes, mais elevada será a taxa de congestionamento do Judiciário.

O levantamento servirá para a política de gestão processual e atuação junto aos Juízos onde existe maior concentração de feitos pendentes de julgamento. A pesquisa indicou que, em regra, as varas cíveis e as dos feitos da Fazenda Pública são as que apresentam maior taxa de congestionamento, o que se deve, em princípio, ao elevado número de demandas que essas varas recebem, bem como o complexo rito processual dos feitos que lhe são submetidos.

Verificou-se, igualmente, que mais de quarenta varas não possuem nenhum processo pendente na forma da Meta nº 02, assim como existe segura expectativa de cumprimento da meta integralmente pelo segundo grau e majoritariamente pelo primeiro grau.

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo já está desenvolvendo estudo para atualização do programa utilizado, a fim de que não subsista esse tipo de incorreção, que reflete negativamente na sua taxa de congestionamento, sendo que também está em curso o tratamento das divergências encontradas, com efetiva baixa no sistema.

 

Fonte:TJES