Meta 2: Dados mostram esforço de Minas

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Os números já mostram o grande empenho dos juízes de Minas no cumprimento da Meta 2. De acordo com dados consolidados na terça-feira, 8 de setembro, 18.988 processos foram julgados pelas comarcas mineiras no mês de agosto. Os dados foram informados pelas comarcas à Gerência de Fiscalização do Foro Judicial (Gefis) de cada região. A comarca de Belo Horizonte (Região 1) julgou 2.819 processos. Os resultados positivos foram ressaltados pelo juiz diretor do Foro e gestor da Meta 2, Marco Aurélio Ferenzini: “Os números demonstram o empenho dos juízes e servidores no cumprimento da Meta 2, que tem como destinatário o jurisdicionado de todo o Estado ”.

Também a comarca de Santa Luzia (integrante da Região 2) mostrou-se empenhada em colocar em prática a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de conferir mais agilidade aos julgamentos. Foram 871 processos julgados. O juiz Jair Santana, também gestor da Meta 2, considerou surpreendentes os resultados alcançados pela magistratura estadual. “Foram quase 19 mil em todo o Estado”, comemorou o juiz, lembrando que os créditos dessa importante conquista devem ser tributados também à sociedade, que busca o Judiciário para resolver seus litígios. 

A dedicação ao cumprimento da meta pôde ser observada em todas as regiões do Estado: Região 2 (3.847 processos julgados); Região 3 (3.152); Região 4 (3.483); Região 5 (2.646) e Região 6 (3.041 processos julgados).

Juiz de Fora e Uberlândia são exemplos de comarcas, dentre outras, que também se destacaram com 853 e 543 processos julgados respectivamente. O juiz diretor do Foro de Uberlândia, Joemilson Donizetti Lopes, destacou que o resultado da comarca pode ser atribuído ao engajamento de magistrados e servidores que se dispuseram, tão logo o TJMG atendeu ao chamado do CNJ, a identificar os processos que se enquadravam no proposto pela Meta 2, detectando a fase processual dos mesmos. Destacou também que, apesar do volume de processos, os resultados já podem ser notados e estão saindo a contento.

 

Fonte: TJMG