Programa criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar o julgamento de crimes dolosos contra a vida, o “Mês Nacional do Júri” registrou 3.531 sessões de julgamento em novembro do ano passado, em um verdadeiro mutirão envolvendo magistrados e servidores do Judiciário em parceria com promotores, defensores públicos e advogados.
O balanço sobre o esforço concentrado no julgamento dos crimes hediondos (homicídio e tentativa de homicídio) consta do relatório estatístico “Mês Nacional do Júri” elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ e disponível para a consulta do público.
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O relatório mostra que o “Mês Nacional do Júri” conferiu prioridade ao julgamento de processos em que constam réus presos, processos envolvendo violência contra a mulher e crimes contra crianças e adolescentes. O mutirão também buscou dar preferência à análise dos processos de crimes praticados por policiais e crimes decorrentes de conflitos em bares e casas noturnas.
O esforço concentrado do Poder Judiciário para realizar milhares de sessões em um único mês contou, em novembro do ano passado, com a participação de 1.393 magistrados e 7.804 servidores. A mobilização abrangeu os 27 tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal. Nesse mutirão, os tribunais de Minas Gerais, Pernambuco e Ceará apresentaram os maiores quantitativos de sessões do júri realizadas.
Até 2015, esse esforço concentrado era realizado apenas durante uma semana do ano, sempre no mês de novembro. A partir de 2016, o programa passou a ser realizado em todo o 11º mês do ano. Conforme dados levantados pelo DPJ, os julgamentos realizados foram de 2.442 em 2014, de 2.633 em 2015, de 3.946 em 2016, de 4.112 em 2017 e de 3.531 em 2018. A Portaria CNJ nº69/2017 é a norma que regula a realização da ação no Poder Judiciário brasileiro.
Na comparação dos números, observa-se redução do quantitativo de julgamentos em 2018 em face de 2017. No entanto, o levantamento mostra que apesar dessa diminuição, o número de réus julgados aumentou 10%. Considerando réus presos, houve ampliação de 41% no número de presos provisórios julgados.
“Vê-se que a celeridade no tratamento desses crimes tem impacto, portanto, não apenas na pacificação social, diminuindo o sentimento de injustiça e impunidade, mas no próprio mérito dos julgamentos, tendo em vista a correlação entre o decurso do tempo e o resultado das decisões. Prescrições e absolvições aumentam significativamente com o transcurso do tempo, cujo efeito negativo se pretende combater com as ações mencionadas”, relata o documento destacando a importância dos mutirões para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Mais homicídios do que guerra da Síria
Além do balanço referente ao desempenho do “Mês do Júri” em 2018, o relatório traça panorama sobre a violência no Brasil atestando a importância da realização dos mutirões para o julgamento dos crimes violentos e para que se dissemine o sentimento de que os criminosos não ficarão impunes.
A partir de dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o documento elaborado pelo DPJ informa que, entre 2006 e 2016, 553 mil pessoas perderam suas vidas no Brasil devido à violência intencional. “O número total de mortos supera – para que tenhamos clara sua desmedida – o de vítimas fatais da guerra da Síria no período de março de 2011 a agosto de 2016” destaca o documento.
Em outro dado, é exposto que, em 2016, a taxa de homicídios no Brasil atingiu “a inédita e vexatória” marca de 30 para cada 100 mil habitantes, uma taxa 30 vezes maior que a da Europa.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias