Mês Nacional do Júri: estudantes acompanham julgamento no MS

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Alunos do ensino mu00e9dio conheceram u00fanico u00f3rgu00e3o judicial em que cidadu00e3os decidem o desfecho (Divulgau00e7u00e3o/TJMS)

Alunos do ensino médio acompanham júri na Capital A sessão do Tribunal do Júri de Campo Grande contou com a participação, na plateia, de alunos do Ensino Médio da escola Sesi no julgamento da última quinta-feira (29) da 1ª Vara do Júri da Capital. A experiência serviu para os jovens conhecerem o funcionamento deste que é o único órgão do Poder Judiciário em que os cidadãos decidem sobre o resultado do processo e julgam um semelhante. Além disso, o julgamento foi de um caso de crime no trânsito, o que traz o alerta para o respeito às regras de trânsito.

Como em todo início de julgamento, o juiz-presidente do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, explicou para os presentes no plenário como funciona o julgamento do júri e a importância do Conselho de Sentença (os jurados), escolhidos entre pessoas idôneas da sociedade. Garcete demonstrou a satisfação de os alunos terem interesse em conhecer o Júri e conhecerem o trabalho dos profissionais do Direito, profissão que eles próprios podem seguir.
O magistrado lembrou aos alunos a origem da democracia participativa ou direta, praticada na Grécia antiga. “Quando se reunia em praça pública, o povo e os magistrados ouviam a população diretamente para exprimir dela a vontade popular e tomar as decisões. Com o aumento da população, cria-se a democracia com os representantes do povo, chegando neste modelo atual que fala pela população. E o Tribunal do Júri mantém a semelhança com a Grécia antiga, quando a população se faz presente neste modelo constitucional para decidirem a vida do réu”.
Na quinta-feira (29) também foi o último dia de julgamento da 1ª Vara do Tribunal do Júri em 2018, encerrando as reuniões periódicas deste ano com elevado número julgamentos realizados. “Para nós é motivo de bastante satisfação, porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tem sido reconhecido como o que tem maior celeridade no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, proporcionalmente à sua população. Os boletins do Justiça em Números do CNJ e a imprensa demonstram este engajamento em MS e isto demonstra a quebra da regra de lentidão na justiça nos crimes dolosos contra a vida”, disse Garcete.
O magistrado citou relatório da Polícia Civil de 2018 em que houve boletins de ocorrência sobre 91 homicídios consumados e 160 tentados, isto entre feminicídios e outros crimes contra a vida, sendo realizados 138 julgamentos pela 1ª Vara do Júri da Capital, fora os números da 2ª Vara do Júri. “Temos feito esta engrenagem funcionar”, disse o magistrado, que registrou o brilhante trabalho da Delegacia de homicídios de Campo Grande.
A professora de língua portuguesa, Jaqueline Perreira de Oliveira, foi uma das responsáveis por levar os alunos. Segundo ela, neste ano foram trabalhadas algumas leis que poderiam ser tema da redação do Enem. Eles pesquisaram as legislações e fizeram temas argumentativos. “No contra turno temos projeto de pesquisa e eles debateram o tema da maioridade penal e surgiram várias dúvidas, principalmente daqueles que querem fazer o curso de Direito e daí surgir a ideia de vir a um julgamento do Júri”, disse.
Para o aluno do 1º ano do Ensino Médio, Daniel Henrique Mendes, esta foi a oportunidade de  conhecer o dia a dia da profissão do curso que escolheu: Direito.
“Eu acho que tenho este desejo de fazer direito. É importante conhecer como funciona a justiça e aprender um pouco mais sobre a profissão que quero seguir”, explica o estudante.
Já a aluna do 2° ano, Maria Eduarda Bojikian, tira lições para a vida ao acompanhar o julgamento de uma pessoa. “Não é importante apenas para quem vai cursar Direito, mas para todos os alunos conhecerem como funciona o sistema judicial do nosso país. Sobre o caso de hoje nós sempre ouvimos falar para não fazermos coisas erradas, mas aqui se pode ver o desfecho das atitudes. É muito importante” explicou a aluna.
Resultado – O caso levado a julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri foi o de um acidente de trânsito ocorrido em 2013, no cruzamento da rua Bahia com a Avenida Afonso Pena. Pela denúncia do Ministério Público Estadual, o acusado D.M.T. seguia pela avenida Afonso Pena sentido centro, quando colidiu com um táxi que seguia pela rua Bahia, conduzido por Sebastião Mendes da Rocha, que morreu tempos depois. Estava dentro do táxi a vítima José Pedro Alves da Silva Junior, que morreu no local. Também foi atingida no acidente R.R.T.S. e S., que não morreu.
O Ministério Público pugnou, em plenário, pela desclassificação dos delitos imputados ao acusado e sua condenação pelos crimes dos arts. 302, 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Já a defesa sustentou as teses e subteses de desclassificação dos delitos de homicídio doloso (eventual) e tentativa de homicídio doloso (eventual) para outros não dolosos contra a vida;  absolvição genérica e absolvição genérica do delito previsto no art. 306 do CTB.
Reunidos em sala secreta, os membros do Conselho de Sentença desclassificaram o crime de  homicídio doloso (eventual) e tentativa de homicídio doloso (eventual) para outros não dolosos contra a vida. Assim, a decisão passou para o juiz-presidente do Tribunal do Júri.
O acusado D.M.T. foi condenado a 4 anos e 6 meses de detenção e suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor por igual prazo, pela prática dos delitos de homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei n. 9.503/1997, art. 302, § 1º, V, na redação da Lei n. 11.275/2006), contra as duas vítimas fatais e pela prática do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Lei n. 9.503/1997, art. 303), em relação à vítima R.R.T.S. e S.
O réu também foi condenado pela prática do crime previsto no art. 306 da Lei n. 9.503/1997 à pena de seis meses de detenção e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual prazo.
A pena total para todos os delitos ficou em cinco anos de detenção, 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo, a ser cumprido no regime semiaberto após o trânsito em julgado da ação.

Fonte: TJMS