Conforme a política judiciária formalizada pela Portaria nº 69/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), novembro é o mês dedicado ao Tribunal do Júri. Durante o período, todas as unidades de Comarcas com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida devem trabalhar concentrando esforços para realizar a apreciação popular desses processos, dando preferência aos relativos a réus presos.
Para o sucesso da ação no estado da Bahia, que designou nas campanhas de 2017 e 2018, 312 e 235 júris, respectivamente, a juíza Jacqueline de Andrade Campos, Gestora Estadual das Metas ENASP, iniciou um trabalho de sensibilização das unidades judiciárias.
Conforme solicitação já encaminhada às serventias, as Comarcas devem informar os júris marcados para o mês de novembro, constando o número do processo e a respectiva data da sessão plenária. Após a realização das sessões de julgamento, devem comunicar o resultado, indicando se houve condenação, absolvição, desclassificação, extinção da punibilidade, não realização, data de eventual remarcação e o motivo da redesignação.
Ao enviar os relatórios, que devem ser direcionados para o e-mail corregmetasenasp@tjba.jus.br, as unidades devem se atentar ao detalhamento dos dados, conforme requisitado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fornecendo as seguintes informações:
1) processos que envolvem réus presos;
2) processos que se referem a crimes de Feminicídio – devendo ser identificado o grau de proteção das mulheres, que buscam as autoridades públicas, quando sujeitas a violência doméstica ou em razão do gênero, observando os casos que houveram ou não aplicação de medida protetiva previa à sessão, assim como os processos que foram retirados de pauta em razão da desclassificação (segundo nova requisição do CNJ);
3) processos relativos a homicídios de crianças e adolescentes;
4) processos relativos a homicídios praticados por policiais, em serviço ou não, identificando, especialmente, os casos em que a morte foi justificada ou não, assim os processos que foram retirados de pauta em razão de desclassificação (segundo nova requisição do CNJ);
5) processos relativos a homicídios que têm policiais como vítima, observando os processos que foram retirados de pauta em razão de desclassificação (segundo nova requisição do CNJ);
6) processos relativos a Crimes antigos, adotando como critério de antiguidade o recebimento da denúncia até 31.12.2015 (segundo nova requisição do CNJ);
7) processos referentes a homicídios oriundos de confrontos dentro/arredores de bares e/ou casas noturnas;
8) total de servidores que atuaram em regime de mutirão no Mês Nacional do Júri (segundo nova requisição do CNJ).
A Gestora Estadual das Metas ENASP ressalta sobre a necessidade da observância das variáveis, glossários e parametrizações na forma já disponibilizada pelo CNJ. A magistrada enfatiza que os processos da competência do Tribunal do Júri deverão estar cadastrados no respectivo sistema informatizado (SAIPRO ou SAJ) na classe 282 (Ação Penal de Competência do Júri), recebendo os movimentos abaixo elencados:
– 391 (Recebimento da denúncia);
– 12115 (Inclusão em pauta para julgamento de mérito) no Mês Nacional do Júri;
– 313 (Sessão do Tribunal do Júri);
– 11877 (Absolvição – crimes dolosos contra a vida);
– 1042 (Extinção da punibilidade por morte do agente);
– 1048 (Extinção da punibilidade por perdão judicial);
– 11878 (Extinção da punibilidade por prescrição);
– 1044 (Extinção da punibilidade por retroatividade da lei);
– 219 (Procedência);
– 221 (Procedência em parte);
– 220 (Improcedência);
– 10953 (Pronúncia);
– 10961 (Impronúncia);
– 1043 (Extinção da punibilidade por anistia, graça ou indulto);
– 1050 (Extinção da punibilidade por cumprimento da pena);
– 12091 e 12358 (Feminicídio).
Até o momento, já foram comunicadas designações de Júri nas Comarcas de Itororó, Pojuca, Carinhanha, Eunápolis, Macaúbas, Itiúba, Wenceslau Guimarães, Ruy Barbosa, Ilhéus, Ituaçu, Camaçari, São Sebastião do Passé, Camacan, Poções, Salvador, Gandu, Campo Formoso e Riachão do Jacuípe.
Divulgação
Com o intuito de dar maior publicidade ao Mês Nacional do Júri, para divulgação nos sites do CNJ e do Tribunal de Justiça da Bahia, é interessante que as unidades informem sobre os casos emblemáticos, que ganharam ainda mais repercussão social. Da mesma forma, o envio de fotos das sessões de julgamento também é bem-vindo.
Fonte: TJBA