Memórias Trabalhistas TRT2: Quando os fins justificam os meios

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Foto: TRT2
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Nas últimas décadas as discussões sobre o resgate da memória institucional e valorização dos acervos históricos do Judiciário Nacional têm ganhado destaque. Centros de memória e memoriais foram criados em vários órgãos da Justiça e o CNJ – Conselho Nacional de Justiça tem investido na elaboração de diretrizes para a gestão documental, como o Proname – Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (criado em 2008), e o Dia da Memória da Memória do Poder Judiciário, criado em 2020.

No âmbito da Justiça do Trabalho, o Memojutra –  Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho, atua desde 2006 de forma incisiva e comprometida no acompanhamento dos Regionais Trabalhistas, no apoio e incentivo de políticas voltadas à gestão dos acervos e criação de centros de memória.

Normalmente, em órgãos que possuem sua atividade-fim tão bem definida, como aqueles ligados ao Judiciário, é comum que todo e qualquer setor que não esteja ligado diretamente ao exercício dessa atividade, seja alocado em função dela, ou seja, considerado “atividade-meio”.

Tais setores são fundamentais para o funcionamento da instituição e para sua plena prestação jurisdicional. Ainda assim, é comum e compreensível que as unidades ligadas à atividade-fim sejam privilegiadas pelas políticas e medidas internas do órgão. Afinal, as pessoas vêm ao TRT-2 para terem seus direitos protegidos, suas demandas atendidas, e no limite, para que a justiça seja feita!

E justamente por essa missão social e política que o Judiciário possui – e em especial a Justiça do Trabalho, que em uma sociedade onde as relações trabalhistas assumem posição central, tem o papel de mediá-las e regulá-las – que se torna importante registrar e resgatar a trajetória e atuação da instituição. Em outras palavras, se a atividade-fim do Regional tem tamanha importância, torna-se fundamental demonstrar a sua relevância ao longo do tempo, e como essa missão se constitui não apenas como uma mera funcionalidade institucional, mas como um papel social fundamental na preservação dos valores democráticos da nossa sociedade.

Sobre essa questão nos ajuda resgatar uma objeção existencialista, algumas vezes creditada ao filósofo idealista George Berkeley, que propõe uma pergunta instigante: “uma árvore que cai em uma floresta sem pessoas, faz algum som?” Em uma simplificação dessa discussão filosófica, a pergunta propõe pensar sobre a existência e materialidade daquilo que não é percebido: se não sabemos da existência de algo, isso existe de fato?

Foi com essa discussão em mente que, em maio de 2019 o Centro de Memória participou do X Seminário Internacional de Políticas Culturais, realizado pela Fundação Casa de Rui Brabosa e pela cátedra Unesco de Políticas Culturais e Gestão, na cidade do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, pudemos apresentar uma reflexão acerca do papel dos Centros de Memória no Judiciário Brasileiro, compartilhando o mesmo espaço com pesquisadores da Unifesp e Fiocruz. Tal apresentação foi publicada em formato de artigo no mês de abril de 2020 nos Anais do X Seminário Internacional de Políticas Culturais (no link você pode acessar a íntegra da publicação), com o título: “Entre meios e fins: centros de memória como política cultural no judiciário brasileiro” (páginas 1705-1720) e aqui você confere apenas o artigo do Centro de Memória do TRT-2.

Resumo do artigo:

A proposta deste artigo é analisar o desenvolvimento de políticas de incentivo à criação de centros de memória nos órgãos do Judiciário brasileiro, especialmente na Justiça do Trabalho. Propõem-se tratar tais iniciativas como formas de ações/políticas culturais no contexto das instituições públicas, e por isso é apresentado um breve panorama do processo de consolidação do conceito de política cultural, assim como, das transformações na legislação de gestão documental e memória no Judiciário e seus impactos na formalização das diretrizes para a guarda e preservação do acervo permanente dessas instituições. Por fim, é descrito o processo de implantação e consolidação do Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, propondo-se uma reflexão sobre os impactos de tais iniciativas na cultura institucional e suas potencialidades na ampliação das ações e no reconhecimento do papel dessa organização na sociedade brasileira.

Diante de todas as mudanças ocasionadas pela pandemia, que infelizmente pegou a todos de surpresa e alterou nossas rotinas, acabamos por não divulgar tal publicação no momento de sua disponibilização pelos organizadores. Contudo, mais do que a oportunidade de apresentar o trabalho do Centro de Memória em um evento internacional, com o selo da competência da Casa de Rui Barbosa e da Unesco, o evento nos permitiu avançar na discussão teórica e prática sobre o nosso próprio papel como setor, e como o trabalho dos centros de memória tem ganhado notoriedade e importância no Judiciário Nacional.

Não por acaso, em abril de 2020 foi instituído pelo CNJ o Dia da Memória do Poder Judiciário Brasileiro (publicamos um artigo que trata da questão e descreve sua importância), o que demonstra o quanto tais políticas de preservação, gestão documental e pesquisa histórica têm avançado. Por isso, vem a calhar a publicização do artigo.

Se não sabemos da existência de algo, isso existe de fato?

Transportando essa pergunta para tornar nossa conversa mais palatável, e deixando de lado a pretensão de concluir uma discussão filosófica, que o autor não possui o fôlego intelectual para nela prosseguir: uma instituição, que não divulga sua própria história e não valoriza sua própria memória, pode ter sua permanência e importância questionadas?

Para quem acompanha a atuação da Justiça do Trabalho ao longo da história, ou, ao mesmo para quem a integra, como servidor, magistrado ou advogado a pouco tempo, é fácil reconhecer que ela constitui um dos pilares do nosso Estado Democrático de Direito. Também, para quem já trabalhou em uma secretaria de vara ou qualquer outra das unidades judiciais (como o autor que vos escreve aqui), é evidente o quanto é processado, concluído, julgado, apreciado e acordado por esse Regional. A atividade-fim exerce sua finalidade e missão a todo vapor, o Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça está aí para provar (acesse os dados estatísticos do Judiciário Nacional aqui), e posso dizer, agora mais próximo da atividade-meio, que o ritmo não é tão diferente nos setores administrativos.

A missão do TRT-2: Promover a pacificação social oferecendo uma prestação jurisdicional rápida, acessível e efetiva nos litígios sob a jurisdição trabalhista.

A visão do TRT-2: Ser reconhecido pela sociedade como instituição de excelência, que atua com celeridade, credibilidade, relevância e efetividade na prestação jurisdicional.

Plano Estratégico Institucional do TRT-2: 2015-2020

Se tanto trabalho já foi e é feito, para que o trabalho seja mais justo para todos, porque então, volta e meia, oportunistas propõem o fim dessa Justiça? Justiça essa, que no começo, lá nos primórdios do Conselho Regional do Trabalho, na década de 1940, era chamada de “justicinha”, mas que hoje, é uma das maiores e mais eficientes do país (parece que o jogo virou, não é mesmo?).

Bem, às vezes é preciso fazer barulho. Fazer e deixar marcado no tempo e na memória coletiva a importância do que foi feito. Fazer com que a árvore, ao cair (metaforicamente), seja ouvida nos quatro cantos do mundo. Contar, portanto, sua própria história e não deixar que mudanças políticas e econômicas questionem legados erigidos por trabalhadores, empregadores, servidores, magistrados e advogados.

“Como aponta a antropóloga Mary Douglas, as instituições lembram-se e se esquecem, por meio de um processo seletivo, que determina os modelos de pensamento, costumes e valores de um determinado grupo (DOUGLAS, 2007)[1]. Tais estruturas, produzidas ao longo do tempo, conformam a base daquilo que costumamos definir como sociedade e estabelecem as diretrizes das nossas instituições/organizações sociais, essas menos abrangentes e mais concretas, que as “instituições” definidas por Douglas. Esse processo de “esquecimento institucional” perpassa tal mobilização seletiva dos elementos da memória, que precisam ser organizados e preservados, no sentido de disponibilizar um repertório acessível, que possa servir de subsídio para a autorreflexão e compreensão da organização em relação ao seu papel social e sua importância no contexto em que está inserida. Em outras palavras, uma organização que não preserva sua memória estará fadada ao esquecimento, ficando vulnerável a eventuais transformações políticas.”

(FLEMING; MORAES, 2020, p. 1706).

[1] DOUGLAS, Mary. Como as Instituições Pensam. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2007.

Por isso, a proposta do artigo publicado pelo Centro de Memória foi analisar o desenvolvimento de políticas de incentivo à criação de centros de memória nos órgãos do Judiciário brasileiro, especialmente na Justiça do Trabalho. Propondo tratar tais iniciativas como formas de políticas culturais no contexto das instituições públicas, e como ações de extrema importância para o reconhecimento desses órgãos.

Política cultural, porque o trabalho de um centro de memória não envolve só pesquisa e divulgação do acervo histórico da instituição, mas também atividades de fortalecimento da identidade institucional, produção de conhecimento sobre o Judiciário e seu papel social, dando visibilidade às ações da instituição ao longo do tempo, e mais que isso, a ampliação dos significados de sua atividade-fim!

“Centros de Memória são recentes, considerando que as primeiras experiências no Judiciário nacional remontam à segunda metade da década de 1990, e suas atividades são pouco previstas nos planos estratégicos das instituições, que, no setor público, encontram grande dificuldade em legitimar, até internamente, a realização de ações que não estejam explicitamente ligadas à sua atividade-fim. Por isso, a importância na proliferação de seus campos de ação, e das bases legais de seu funcionamento, no sentido de produzir um léxico que possa consolidar suas atividades e expandir cada vez mais sua interlocução com a sociedade e com a própria instituição da qual faz parte.”

(FLEMING; MORAES, 2020, p. 1711).

O Centro de Memória do TRT-2 possui pouco tempo de atuação (pouquíssimo, se comparado aos quase 80 anos de existência da Justiça do Trabalho paulista), porém temos nos esforçado para que a história da instituição ganhe visibilidade, e sua memória seja resgatada. Assim, buscamos ser um setor irradiador de ações que auxiliem no fortalecimento de uma cultura institucional voltada à preservação do legado do Regional, e da produção de conhecimento sobre sua história.

“Em seu breve período de existência, o Centro de Memória do TRT-2 conseguiu expandir seu raio de ação e, aos poucos, vem estabelecendo vínculos internos e tornando inteligíveis suas ações para a própria instituição da qual faz parte. As parcerias com a Secretaria de Comunicação do TRT-2, por exemplo, têm permitido a frequente publicação de textos, artigos e postagens em redes sociais sobre temas ligados ao acervo histórico e às trajetórias de servidores e magistrados do Regional, atraindo assim, a atenção do público interno e angariando contribuições para as ações do Centro; sua relação próxima com o setor de Arquivo tem contribuído para a intensiva atuação junto ao acervo histórico, e as atividades desenvolvidas sobre o resgate da memória têm mobilizado servidores e magistrados, que contribuem com itens de seus acervos pessoais e com indicação de colegas que possam contribuir com as atividades do Centro de Memória do TRT-2.”

(FLEMING; MORAES, 2020, p. 1715)

E é sobre isso que trata o artigo publicado. Com um teor mais acadêmico, agrega discussões da história, sociologia e antropologia, com os debates mais recentes sobre políticas culturais e memória institucional. Por meio de um breve histórico das políticas sobre resgate e preservação da memória no Judiciário Brasileiro, trouxemos um apanhado do processo de criação de memoriais e centros de memória, e da legislação correlata ao seu papel institucional. Essa dimensão jurídica e normativa têm sido fundamental para a definição das diretrizes da atuação do setor, como também serve de esteio para o reconhecimento de sua funcionalidade dentro da instituição.

A criação de um Dia da Memória do Poder Judiciário pelo CNJ, assim como do Proname – Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, e as atividades intensas do Memojutra – Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho são, portanto, elementos fundamentais dessa política, pois são mecanismos de institucionalização dos memoriais e centros de memória, que aos poucos passam a ter seu papel reconhecido no interior do judiciário.

Ao levarmos essa reflexão para o X Seminário Internacional de Políticas Culturais de 2019, pudemos, então, aproximar tal discussão ao tema das políticas culturais, que têm alcançado evidência em órgãos públicos e privados. Nas últimas décadas diversas fundações, organizações e órgãos têm reconhecido que a consolidação de setores internos de produção e divulgação cultural é parte importante de sua atuação. Memoriais, centros de memória, museus e centros culturais tem proliferado em tais organizações, alavancando as políticas culturais. De mera atividade acessória, tais setores passam a exercer função importante na divulgação da imagem e também na produção de conhecimento na área de atuação da empresa, fundação ou órgão público.

Casa de Rui Barbosa, Unesco e a Memória do Mundo

O Seminário Internacional de Políticas Culturais é realizado desde 2010 pela Fundação Casa de Rui Barbosa no Rio de Janeiro, e a partir de 2017, com a efetivação do convênio com a Unesco e a criação da Cátedra de Políticas Culturais e Gestão, passou a ser organizado pelas duas instituições.

A Fundação Casa de Rui Barbosa tem suas origens no ano de 1928, como casa que abrigava um museu-biblioteca. Ao longo do tempo foi complexificando suas linhas de atuação, até se tornar uma fundação em 2004. Desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, todas elas sob a sombra do legado de Rui Barbosa, o mesmo que empresta seu nome ao Fórum Trabalhista da Barra Funda em São Paulo.

Já a Unesco é a agência da Organização das Nações Unidas responsável pela atuação na área da educação, ciências, cultura, informação e comunicação. Foi criada em 1945 com o intuito de auxiliar na reconstrução de escolas, universidades e museus destruídos durante a Segunda Guerra Mundial. Ao longo dos anos, por meio de suas cátedras e programas, passou a fomentar a atuação de fundações e organizações em geral no debate e desenvolvimento de atividades nessas áreas sob sua responsabilidade.

Nesses tempos isolamento, vale uma visita virtual à sede da Unesco em Paris.

A Unesco também atua no reconhecimento e preservação de patrimônios históricos pelo mundo. Vários Tribunais do Trabalho já tiveram seus acervos certificados com o selo do Programa Memória do Mundo e reconhecidos como patrimônio da humanidade. Entre eles estão: o TRT-6 (Pernambuco), reconhecido em 2012; o TRT-4 (Rio Grande do Sul)  e o TRT-3 (Minas Gerais) reconhecidos em 2015 (a lista dos acervos já agraciados com o selo pode ser acessada aqui) – o que torna fundamental a aproximação e divulgação do trabalho do TRT-2 frente a essas instituições, além do aprendizado com outros regionais que há mais tempo atuam na área da memória.

Por sua vez, uma das linhas de atuação da Casa de Rui Barbosa diz respeito ao fomento de um intenso debate sobre as Políticas Culturais e Gestão no Brasil. Por isso a parceria com a Unesco na realização dos Seminários Internacionais de Políticas Culturais. Ao participarmos do evento, aproximamos, portanto, o que fazemos aqui no TRT-2, com aquilo que a Unesco e a Casa de Rui Barbosa têm defendido por meio de suas ações.

Fins que justificam os meios

No artigo apresentado, trouxemos um breve panorama das transformações na legislação de gestão documental e memória no Judiciário e seus impactos na formalização das diretrizes para a guarda e preservação do acervo permanente dessas instituições. Também descrevemos o processo de implantação e consolidação do Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, propondo uma reflexão sobre os impactos de tais iniciativas na cultura institucional e suas potencialidades na ampliação das ações e no reconhecimento do papel dessa organização na sociedade brasileira.

“A história do TRT-2 é quase centenária e, apesar das constantes ameaças de extinção, frequentemente demonstra a importância do seu papel por meio da atuação de seus magistrados e servidores. E é da relevância da sua atuação que emana a necessidade da ampliação do seu conceito de atividade-fim. Uma Justiça dessa magnitude não é fundamental ao seu contexto apenas pelo processamento de ações, pois a sua história e a memória contida nos documentos arquivísticos e na trajetória de seus servidores e magistrados integram parte importante da sua prestação jurisdicional. Preservar esse patrimônio e torná-lo acessível é fundamental para a própria autorreflexão da instituição, e faz parte da sua atuação como instituição pública, sendo questão fundamental para a garantia de sua permanência. Por isso, faz-se importante a consolidação dos centros de memória como política cultural perene nos diferentes ramos do Judiciário, não somente para divulgar a imagem e a história da instituição, mas principalmente, para ampliar o seu raio de atuação e importância na sociedade brasileira.”

(FLEMING; MORAES, 2020, p. 1718)

Ao considerar a estrutura do TRT-2 e apontar como a integração dos seus diferentes setores é fundamental para a excelência da prestação jurisdicional, a reflexão do artigo propõe que a máxima de que os fins não justificam os meios, pode ser invertida sem que a retidão ética e moral seja deixada de lado.

A atividade-fim do TRT-2, definida pela sua missão de “prestação jurisdicional célere e eficaz”, precisa ter seus significados e implicações fortalecidos diante dos jurisdicionados e da opinião pública. E é nesse campo que setores da atividade-meio, como os centros de memória, ganham importância, ao promover reflexões e disponibilizar conteúdos que constituem o legado da instituição que representam.

Convidamos, então, que leiam o artigo produzido pelo Centro de Memória do TRT-2 e façam seus comentários, sugestões e críticas!

Não se pode deixar que a memória e a história da instituição se percam no esquecimento que o passar do tempo promove. Nossos fins, justificam nossas atividades-meio, sejam de publicidade das nossas ações, seja da guarda do nosso acervo, seja da preservação e resgate da memória do TRT-2 e da promoção de uma cultura institucional que a todo momento reforce a importância da Justiça do Trabalho para o país.

Existimos e vamos continuar a existir, porque muita justiça ainda precisa ser feita! Não é uma escolha, é nossa missão histórica!

Fonte: TRT2