Em 10 de maio, foi celebrado o Dia da Memória do Poder Judiciário. Como parte das ações comemorativas da data, a Seção de Memória do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) passa a publicar algumas histórias de processos trabalhistas pitorescos, comoventes ou de impacto social que já passaram pela Justiça do Trabalho do Ceará. Serão oito histórias divulgadas ao longo do mês. Confira o sétimo texto da série:
Farra quase provocou o primeiro apagão em Fortaleza
Por causa de uma bebedeira na usina produtora de energia elétrica, a capital cearense quase sofreu o primeiro apagão. Faz tempo. A irresponsabilidade aconteceu em 1942. Os envolvidos foram demitidos e o caso teve desdobramento com processo trabalhista na antiga Junta de Conciliação e Julgamento (atualmente Vara do Trabalho).
O bafafá aconteceu na madrugada do dia 22 de janeiro, quando o chefe das caldeiras, em folga do serviço, embriagado, adentrou a usina, juntamente com dois amigos, também alcoolizados. O chefe ainda induziu um dos seus subordinados, conhecido como “Carvoeiro 14”, que estava em serviço, a se juntar ao grupo festeiro. Depois de alguns goles de cachaça com tira-gosto de caju, “Carvoeiro 14” estava completamente embriagado, até teve dificuldades para voltar às torres das caldeiras, seu posto de trabalho. A farra terminou com banho coletivo no banheiro da usina.
O chefe das caldeiras foi demitido, sendo que, meses após, o ex-empregado reclamou na Justiça do Trabalho indenização de três contos, duzentos e setenta mil réis (moeda da época), correspondente a seis anos de serviço e pagamento de aviso-prévio.
Na primeira audiência, o representante da reclamada, além de relatar os acontecimentos, ainda citou que o reclamante “poderia ter causado grande dano, não só contra a reclamada como também à própria população de Fortaleza, desde que o estabelecimento da reclamada é o fornecedor de energia elétrica da Capital”, conforme registrado nos autos. A usina pertencia à Ceará Tramway, Light and Power Co. Ltd, firma registrada em Londres, concessionária de serviços públicos em Fortaleza (fornecimento de energia elétrica e transportes urbanos de ônibus e bondes elétricos) entre os anos de 1913 e 1947.
Ouvidas as partes, inclusive testemunhas, reclamante e reclamado não entraram em entendimento de conciliação, sugerida pela presidência da Junta de Conciliação e Julgamento. Então, o juiz considerou que aquela primeira falta não poderia provocar despedida. Os membros do Conselho Regional da 7ª Região condenaram a empresa. (Observação: o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região só foi criado em 1943).
Fonte: TRT7