Acordo permitirá acesso à jurisprudência da CIDH em português

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Os presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), juiz Roberto de Figueiredo Caldas, assinam nesta terça-feira (5/4), às 16h, no STF, memorando de entendimento pelo qual o CNJ será o guardião da jurisprudência da Corte em língua portuguesa. Caldas entregará ao presidente do STF uma coletânea em língua portuguesa das principais sentenças da CIDH traduzidas para o português, com a cessão de direitos para o CNJ.

O entendimento prevê, em linhas gerais, colaboração ampla e direta entre os dois órgãos, a partir do interesse mútuo em promover, velar e difundir as normas internacionais e a jurisprudência dos Tribunais de Direitos Humanos, com ênfase para aquelas oriundas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

A parceria segue o princípio do diálogo jurisprudencial, pelo qual a jurisprudência local se integra à jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos e vice-versa, em uma espécie de via de mão dupla. Para tanto, uma das primeiras medidas a serem implementadas com a assinatura do memorando é a busca dos meios para que o acervo em língua portuguesa esteja acessível pelo site do CNJ.

CIDH – A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem sede em San José, capital da Costa Rica, e faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ela é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, ao lado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. Sua primeira reunião foi realizada em 1979 na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, EUA.

A CIDH é composta de sete juízes, sendo presidida atualmente pelo brasileiro juiz Roberto de Figueiredo Caldas, além de juízes da Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador e México. Trata-se de um tribunal típico, que julga casos contenciosos entre cidadãos e países, além de supervisionar a aplicação de suas sentenças e ditar medidas cautelares.

Atualmente, a CIDH é composta de 20 países, englobando 560 milhões de cidadãos. Embora o Brasil seja o único país de língua portuguesa, sua população de 200 milhões de habitantes constitui uma parcela significativa dos cidadãos abrangidos pela jurisdição da CIDH.

Fonte: STF