A reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade de adolescentes em conflito com a lei na Paraíba passa a ocorrer por meio da metodologia de Audiências Concentradas, priorizados os princípios, métodos e técnicas da Justiça Restaurativa. As audiências serão realizadas, preferencialmente, nas unidades de internação e semiliberdade com a participação do juízo da execução e equipe interprofissional da unidade, além do Ministério Público, defesa técnica, pais ou responsáveis e instituições do Executivo municipal ou estadual.
De acordo com a Resolução n. 05/2022, publicada no Diário da Justiça eletrônico dessa terça-feira (8/2), a execução das medidas socioeducativas será regida pelos princípios da brevidade, excepcionalidade, respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, mínima intervenção e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. “A prioridade na garantia de direitos de crianças e adolescentes é igualmente afirmada como um dever dos Estados Partes na comunidade internacional”, considerou o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
A juíza Antonieta Maroja Nóbrega, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, utiliza o método das audiências concentradas desde 2013 e considera a metodologia importante por ser um momento em que, além de escutar a equipe técnica da unidade que acompanha o adolescente no dia a dia, permite conversar com o próprio jovem e sua família. “Assim, a gente consegue perceber, efetivamente, se esse adolescente já fez as reflexões necessárias a respeito do erro que o levou ao cumprimento da medida. Se conseguiu construir um projeto de vida sustentável para quando voltar ao convívio social e se ele tem o apoio da família para quando conquistar sua liberdade ter uma vida em conformidade com a lei e com aspectos positivos para se ter uma vida adulta digna, produtiva e feliz.”
A magistrada acredita que a iniciativa de uniformizar o tratamento que é dado aos adolescentes no estado inteiro aprimorará a atuação da magistratura na área. O momento das audiências concentradas é uma oportunidade de fiscalizar a execução do Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada adolescente, onde constam todas as necessidades para que as políticas públicas sejam aplicadas dentro do que realmente precisa, como acesso à educação no grau em que está habilitado a estudar, à saúde (atendimentos médicos e odontológicos), ao esporte, cultura, lazer e profissionalização. “Então, é nessa audiência que vamos monitorando o cumprimento do PIA de cada um. É muito importante que a gente tenha esse contato para que possamos fazer um trabalho individualizado e eficiente para que esse jovem se afaste completamente dos atos infracionais”, afirmou Antonieta Nóbrega.
A reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável, devendo ser subsidiada da fundamentação de parecer técnico do programa de atendimento e precedida de prévia audiência. As audiências concentradas deverão ser realizadas a cada três meses, mas poderão ser designadas antes ou depois deste prazo, mediante ato fundamentado do magistrado ou da magistrada, observado o limite de seis meses para reavaliação da medida.
A audiência concentrada poderá ser realizada, excepcionalmente, nas dependências da unidade judiciária, de forma semipresencial ou virtual, observada a garantia do sigilo, conforme decisão fundamentada. A norma traz todo o procedimento necessário para organização e planejamento das audiências concentradas, como a produção de relatórios técnicos atualizados, com avaliação sobre o PIA, remetidos até 30 dias antes da audiência.
Consta, inclusive, o roteiro para a entrevista do socioeducando ou socioeducanda durante o ato. Além disso, o programa de atendimento socioeducativo deverá ser comunicado pela autoridade judiciária para que viabilize a participação das famílias na audiência concentrada.
Poderá ser criado, pela autoridade judiciária, um Comitê Local de Interlocução, para estabelecimento de espaço de diálogo e planejamento das audiências concentradas, incluindo representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Poder Executivo, dos programas de atendimento socioeducativo, da Sociedade Civil Organizada e de instituições que desenvolvam ações no âmbito das unidades socioeducativas com comprovada contribuição para construção e cumprimento do PIA.
Ao final da audiência de reavaliação, adolescente e familiares serão encaminhados, pela equipe interprofissional do juízo, a representantes dos órgãos do Executivo presentes, para a realização dos encaminhamentos pertinentes, inclusive inserção em eventuais programas de acompanhamento ao adolescente pós-cumprimento de medida socioeducativa, disponíveis na localidade.
Fonte: TJPB