Medidas para garantir direitos de adolescentes internados são fixadas pela Corregedoria Nacional

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A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu, nesta terça-feira (03/11), uma série de medidas para garantir o cumprimento de direitos previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente de jovens em conflito com a lei que respondem a processo na Justiça ou cumprem medidas sócio-educativas e de internação. A Instrução Normativa número 2, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determina às Corregedorias de Justiça e juízes de todo o país que dêem prioridade à tramitação e julgamento de processos da infância e juventude, como previsto na Constituição, e garantam um acompanhamento sistemático da situação de jovens internados. A íntegra da Instrução Normativa 2 está disponível aqui ou no link Corregedoria Nacional de Justiça no site www.cnj.jus.br .

Pelo documento, a partir de agora, as Corregedorias e juízes terão que garantir o cumprimento efetivo dos prazos de internação de adolescentes, sobretudo daqueles que ainda estão aguardando julgamento de seus processos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, um jovem pode ficar internado provisoriamente por no máximo 45 dias, à espera da sentença proferida pelo juiz. O corregedor nacional determinou ainda que sejam realizadas visitas mensais às unidades ou centros de internação locais, com o objetivo de garantir o tratamento adequado dado aos jovens, assim com evitar que eles fiquem internados além do tempo estabelecido na sentença. As medidas visam assegurar a “doutrina da proteção integral”, prevista no Estatuto, assim como a responsabilidade do Poder Público em garantir o direito dessas pessoas.

A publicação dessas normas é resultado da situação encontrada em diversos estados pelas inspeções feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Varas da Infância e da Juventude e unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. Durante as inspeções, as equipes encontraram situações concretas de descumprimento dos prazos de internação, assim como ilegalidades na tramitação e julgamento de processos. No prazo de 15 dias, a contar a partir desta terça-feira (03/11), os juízes terão que informar às Corregedorias de Justiça as medidas que adotaram para o cumprimento das normas. Terão ainda que prestar tais informações mensalmente até o 10º dia de cada mês. As Corregedorias de Justiça, por sua vez, terão 60 dias para informar à Corregedoria Nacional as ações colocadas em prática em seus estados.

 

MB/ SR

Agência Nacional de Notícias