Com o objetivo de instrumentalizar as disposições do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019 e da Recomendação nº 9/GCGJT, que orienta os Tribunais Regionais do Trabalho a tomada de medidas sobre a disponibilidade de recursos identificados pelo Projeto Garimpo para apoiar ações para mitigar a pandemia da Covid-19, a Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal instituiu um código DARF específico para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho.
Desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) e atualmente usado em toda Justiça do Trabalho, o Projeto Garimpo localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles arquivados. E a criação do código possibilita maior celeridade e efetividade na conversão de valores abandonados em renda à União, com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia atual do novo coronavírus.
Com a medida, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deverá ser informado o código de receita “5918 – Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho – Projeto Garimpo – Período Pandemia (Recomendação nº 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, parágrafo 2º)”.
Pandemia
Devido à crise social que vivemos, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomendou às Corregedorias Regionais a priorização, no âmbito do Projeto Garimpo, das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150). Durante a pandemia, os valores remanescentes e não resgatados dessas contas são recolhidos em DARF específico e convertidos em renda a favor da União.
Por meio do novo código, os recursos encontrados pela Justiça do Trabalho poderão ser direcionados com maior celeridade e eficácia ao combate à pandemia atual, a fim de minimizar os impactos da crise econômica e social estabelecida.
Fonte: TST