O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade alterações em dois atos normativos (Resolução nº 71/2009 e Recomendação nº 79/2020) que dizem respeito à aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pelo Poder Judiciário. Julgadas nesta terça-feira (10/11), durante a 321ª sessão plenária do CNJ, as mudanças aprovadas contribuem para a aplicação, na Justiça, de parâmetros internacionais de direitos humanos e de educação obrigatória e efetiva para membros do Judiciário, a fim de capacitá-los a prevenir e enfrentar a violência de gênero contra as mulheres de maneira adequada.
A alteração da Resolução CNJ nº 71/2009 deixa expressa a responsabilidade de serem analisadas e concedidas medidas protetivas de urgência durante os plantões judiciários. “Nosso interesse é deixar claro e expresso que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser apreciadas nos plantões judiciários, em razão da urgência e da necessidade de uma resposta efetiva e célere a mulher vítima de violência doméstica”, disse a conselheira relatora do Ato Normativo 0009158-11.2020.2.00.0000, Maria Cristiana Ziouva.
“Grande parte dos conflitos familiares ocorrem exatamente nos finais de semana, durante o plantão do final de semana. São nesses dias que a mulher mais precisa das medidas protetivas. Louvo muitíssimo essa importante proposta. E os juízes devem ter uma visão interdisciplinar das questões que estão fora de matérias de sua competência”, endossou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
Capacitação
Além da alteração da Recomendação CNJ nº 79/2020, estendendo aos juízes plantonistas e aos que atuam em audiências de custódia a capacitação em questões de gênero e direitos humanos, a mudança proposta no Ato Normativo 0009164-18.2020.2.00.0000 incluiu a capacitação nos cursos de formação. “Essa é uma questão que deve ser compreendida por todos os magistrados brasileiros, a alteração da Recomendação vai no sentido de que a capacitação deva ser incluída logo no ingresso da magistratura”, defendeu Ziouva.
Ela destacou, ainda, que “os juízes que atuam em plantões, ou audiências de custódia precisam deter esse conhecimento para que possam atuar nesses casos”. Anteriormente, o texto da Recomendação nº 79/2020 determinava que a capacitação em direitos fundamentais e gênero alcançasse juízes e juízas que detinham competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006.
As alterações propostas e aprovadas pelo CNJ vão ao encontro da Recomendação Geral nº 35 do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que prevê a capacitação de agentes públicos para que as respostas aos conflitos não se baseiem em estereótipos e preconceitos de gênero. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), também determina aos Estados Partes que promovam a educação e treinamento de todo o pessoal judiciário e policial e demais funcionários responsáveis pela aplicação da lei, bem como do pessoal encarregado da implementação de políticas de prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
Os Tribunais de Justiça têm prazo máximo de 120 dias para se adequarem. Ficam dispensados de fazer cursos de capacitação os magistrados que comprovarem frequência anterior em aulas sobre os temas relacionados a gênero e direitos humanos, que atendam à carga horária e aos conteúdos programáticos mínimos fixados pelas escolas de magistratura.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias