O Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação de Família (NuvimecFAM) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) solucionou 1.496 conflitos com auxílio da mediação pré-processual, apenas nos meses de outubro e novembro de 2024. Esses conflitos foram solucionados em 877 pré-processos.
As sessões de mediação são realizadas por meio do Projeto Família em Foco, que consiste no encaminhamento de conflitos familiares para a mediação por meio da via pré-processual, antes que se tornem ações judiciais. O Projeto realiza mediações em casos de divórcio, pensões alimentícias, disputas por guarda e convivência com os filhos, declarações de dissolução de união estável, partilhas de bens e direitos. Dessa forma, apenas os casos em que não são possíveis obter acordo viram processo judicial.
“O resultado dos últimos meses evidencia o comprometimento do TJDFT com a solução adequada dos conflitos. Ao tempo em que empodera as famílias para solucionarem seus conflitos por meio do diálogo, representa diminuição sensível na judicialização de novos casos nessa área e fomenta o crescimento da cultura da paz”, afirma a coordenadora do NuvimecFAM, juíza Marina Xavier.
A magistrada explica que todas as questões trazidas pelos participantes no conflito são reunidas em um único pré-processo. Ele pode, por exemplo, envolver questões relacionadas a divórcio, a guarda e convivência com os filhos, e a pensão alimentícia. “Quando esses mesmos conflitos são judicializados, eles costumeiramente dão origem a diversas ações, uma para cada um dos assuntos”, pontua.
Dos 877 acordos firmados, 595 foram fruto de mediações conduzidas por mediadores do NuvimecFAM. Os outros 282 acordos foram firmados em sessões extrajudiciais de mediação realizadas pela Defensoria Pública do DF (DPDF) e encaminhados para homologação judicial.
O Projeto Família em Foco atende tanto os casos encaminhados pela DPDF como aqueles solicitados pela própria população por meio do Canal Conciliar.
Mediação de família
A mediação familiar conduzida pelo Tribunal se baseia na facilitação da comunicação entre os integrantes da família, com o restabelecimento do diálogo focado nos interesses e questões comuns, em especial no bem-estar físico e emocional dos filhos. Dessa maneira, estimula os participantes a encontrarem soluções que tenham por foco o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes, como também o estreitamento de laços afetivos com seus genitores.
Além de aprimorar a comunicação entre os membros da família e de viabilizar a construção de um acordo para as questões tratadas, o procedimento é dotado de componente preventivo e busca empoderar os participantes para que consigam solucionar os conflitos futuros sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
Dessa forma, alcança de uma só vez a diminuição do ajuizamento de ações no momento presente e futuro e, principalmente, a pacificação social. Esses resultados representam, ainda, solução mais rápida, barata e desburocratizada dos conflitos, assim como geram expressiva economia para o Poder Judiciário e a diminuição da taxa de congestionamento das Varas de Família.