Mediação de família evita mais de 4 mil novas ações na Justiça do Distrito Federal

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) evitou 4.194 novas ações no primeiro semestre de 2024 por meio de mediação pré-processual, quando ainda não existe ação, com alcance de 88% de acordo. Nesse mesmo período, também foram solucionados 1.295 processos que já estavam em andamento. No total, foram atendidas 13.377 pessoas e mais de 12 milhões em valores negociados.

Divórcios, pensões alimentícias, disputas por guarda e convivência com os filhos são exemplos de situações que podem ser solucionadas pelo Projeto Família em Foco. O trabalho é realizado pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação de Família (Nuvimec/FAM), coordenado pela juíza Marina Xavier.

A magistrada destaca que a crescente procura pela mediação familiar pré-processual oferecida pelo Projeto Família em Foco “mostra um avanço expressivo da política pública da solução adequada dos conflitos no Distrito Federal”. E afirma que “esses números são fruto de um trabalho intenso de conscientização realizado em parceria pela 2ª Vice-Presidência, a Gerência de Paz da Defensoria Pública e o Ministério Público”.

O “Projeto Família em Foco” consiste em realizar mediação em todos os conflitos de família, antes de virar ação, na busca da resolução dos problemas. Dessa forma, apenas os casos em que não são possíveis obter acordo viram processo judicial. Somente no mês de junho de 2024, foi evitado o ajuizamento de 626 novas ações nas Varas de Família do DF.

Para participar de mediações de família no TJDFT, os casos podem ser encaminhados pela Defensoria Pública do DF ou solicitados pela própria população por meio do Canal Conciliar.

Facilitação da comunicação

A mediação familiar conduzida pelo Tribunal baseia-se na facilitação da comunicação entre os integrantes da família, com o restabelecimento do diálogo focado nos interesses e questões comuns, em especial no bem-estar físico e emocional dos filhos. Dessa maneira, estimula os participantes a encontrarem soluções que tenham por foco o desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes, como também o estreitamento de laços afetivos com seus genitores.

Além de aprimorar a comunicação entre os membros da família e de viabilizar a construção de um acordo para as questões tratadas, o procedimento é dotado de componente preventivo e busca empoderar os participantes para que consigam solucionar os conflitos futuros sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Dessa forma, alcança de uma só vez a diminuição do ajuizamento de ações no momento presente e futuro e, principalmente, a pacificação social. Esses resultados representam, ainda, solução mais rápida, barata e desburocratizada dos conflitos, assim como geram expressiva economia para o Poder Judiciário e a diminuição da taxa de congestionamento das Varas de Família.

Fonte: TJDFT