No primeiro painel da manhã desta quinta-feira (12/3), o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento discorreu sobre os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores após a edição do Provimento n.88/2019. A norma incluiu os cartórios brasileiros na rede de instituições que colaboram no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Segundo o magistrado, o aperfeiçoamento da criminalidade exige que a legislação sobre a matéria se modernize constantemente, bem como impõe, aos órgãos de persecução penal e ao estado brasileiro, o aperfeiçoamento dos métodos investigativos. “A regulamentação implementada pelo Provimento n.88 da Corregedoria Nacional de Justiça ganhou força após a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) ter estabelecido, como uma de suas ações para ano de 2019 (Ação n. 12), a inclusão de notários e registradores no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”, frisou.
O juiz da Corregedoria do CNJ destacou que, além da regulamentação possibilitar uma melhor avaliação do país pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi), o Provimento fará, em curto espaço de tempo, com que a atividade cartorária se torne a principal fonte de informações não financeiras utilizada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Prevenção
Os principais mecanismos de prevenção adotados pela norma foram abordados na apresentação, como a implementação pelos cartórios da política de compliance; a criação da figura do oficial de cumprimento, responsável pelo envio de informações ao Coaf; a criação do cadastro único de clientes, com a identificação pormenorizada das pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços extrajudiciais e o cadastro único de beneficiários finais, para a identificação do verdadeiro beneficiário de qualquer operação realizada nos cartórios extrajudiciais brasileiros.
A diferenciação entre comunicações automáticas e comunicações suspeitas também foi esclarecida pelo palestrante. “ As automáticas são aquelas comunicações de operações descritas taxativamente pela norma que, se ocorrendo, impõe a realização da comunicação ao COAF, independentemente de qualquer juízo de valor por parte do notário. Já as comunicações de operações suspeitas são aquelas que necessitam de um juízo de valor, observando-se parâmetros mínimos estabelecidos na norma”, explicou o juiz.
Padrões internacionais
Segundo Dourado, o provimento foi elaborado dentro dos padrões internacionais de excelência estabelecidos pelo Gafi, o que o torna, no Brasil, uma das normas mais modernas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, relacionada a atividades não financeiras.
“O Provimento n. 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, coloca o Conselho Nacional de Justiça, definitivamente, em posição de protagonista nacional no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate da corrupção e da lavagem de dinheiro, servindo de paradigma para outras atividades não financeiras ainda não integradas a esse protocolo internacional”, concluiu Jorsenildo Dourado.
Corregedoria Nacional de Justiça