Antigas delegacias e prisões servem de local de internação para adolescentes infratores nas cidades de Cáceres e Rondonópolis, em Mato Grosso, quando deveriam estar em unidades de internação com toda infraestrutura e equipes de profissionais para sua recuperação e inserção social. A situação é péssima, resumiu, nesta quarta-feira (11/05), o juiz José Dantas de Paiva, coordenador da inspeção que está sendo realizada em Mato Grosso.
A equipe do Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou a inspeção em Mato Grosso por Cáceres na segunda-feira. Já passou por Rondonópolis e agora está inspecionando as instalações na capital do estado, Cuiabá.
Nas duas cidades, segundo ele, os adolescentes são mantidos em locais insalubres e sem ventilação. “Os locais em Cáceres e em Rondonópolis não se adequam ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)” e ao SINASE (Sistema Nacional Socioeducativo), afirmou Dantas. Pelo estatuto, eles deveriam ser acompanhados por psicólogo, assistente social, médico, dentista e pedagogos. Mas as unidades não oferecem condições mínimas para o trabalho dos profissionais, além de não haver médico, pedagogo nem dentista.
Dantas ressaltou que, além dos espaços “completamente inadequados”, os adolescentes não têm direito a atividades esportivas nem à educação. “Os centros não atendem ao Sistema Nacional Socioeducativo”, afirmou ele, lembrando que a educação é um direito fundamental. Desse jeito, ressaltou ele, não há condição de reeducação dos adolescentes, que vão sair piores do que quando entraram na internação.
Outro problema é que no estado há apenas três centros para adolescentes em conflito com a lei (Cuiabá, Rondonópolis e Cáceres) para onde todos são encaminhados, muitas vezes a mais de 800 quilômetros de onde vive sua família. “É um sistema que não funciona. O adolescente que passa um ano em Cáceres ou Rondonópolis não tem como sair melhor”, afirmou. Nesses locais não há separação entre os adolescentes sentenciados à internação definitiva, provisória e internação sanção. Não há também separação por idade, gravidade do ato e compleição física.
Gilson Euzébio
Aaência CNJ de Notícias