Como medida para impulsionar o serviço de expedição de certidões de nascimento no Amazonas e tornar o ato de registro civil cada vez mais acessível ao cidadão, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a obrigatoriedade de interligação entre hospitais maternidades e cartórios em todo o estado. A providência se soma a outras para reduzir os indicadores de sub-registro infantil no estado uma vez. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram o Amazonas figura entre as unidades da federação com os maiores índices de sub-registro civil.
Além de determinar a obrigatoriedade de interligação entre hospitais maternidades e cartórios, o Judiciário mobilizou órgãos, como a Associação Amazonense de Municípios (AAM), para a criação de uma rede colaborativa procurando fortalecer a logística que envolve o serviço de elaboração e expedição de certidão de nascimento. A ação inclui também propor uma ampla campanha informativa, orientando à sociedade que o registro civil é gratuito e assegura benefícios à criança.
A interligação entre hospitais, maternidades e cartórios pretende dar efetividade ao previsto no art. 227 da Constituição Federal e também no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta de efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, entre os quais se encontra inserido o direito ao registro civil. A iniciativa do TJAM também considera o “Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro e Ampliação do Acesso à Documentação Básica” previsto no Decreto n. 10.063/2019, e ainda a Lei n. 13.257/2016, que estabeleceu prazo para a interligação dos estabelecimentos de saúde que realizam partos por meio do sistema informatizado às serventias de registro civil.
Medidas práticas
O Provimento n. 419/2022 estabelece que, no Amazonas, passa a ser obrigatória a instalação de unidade interligada em hospitais e maternidades, independentemente da quantidade de partos ocorridos. Cabe ao ofício de registro civil do município tomar as providências necessárias para a instalação, mediante fiscalização e acompanhamento da Corregedoria.
O documento instrui, ainda, que “deverá ser formalizado termo de cooperação técnica entre o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e a unidade hospitalar” e que “os registradores civis de pessoas naturais ficam obrigados a promover e atualizar os cadastros respectivos no sistema ‘Justiça Aberta’ do Conselho Nacional de Justiça”, para declararem que aderiram ao sistema interligado previsto no Provimento CNJ n. 13/2010.
A maternidade poderá se interligar com mais de um cartório do registro civil de pessoas naturais do município respectivo e, no caso de haver sistema de rodízio entre os cartórios desse tipo, estes devem se interligar com todas as unidades hospitalares em que venham a atuar. Ficou estabelecido o prazo de 90 dias, a contar do último dia 22 de março, para instalação de unidades interligadas em todos os estabelecimentos hospitalares do Amazonas que realizem partos.
Fonte: TJAM