Maria da Penha participa da 3ª Jornada de Trabalho sobre a Lei 11.340

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A farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à Lei 11.340/2006, de violência contra a mulher, vai participar da abertura da 3ª Jornada de Trabalho sobre o tema. O evento acontecerá na próxima segunda-feira (30/03) no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília para discutir a efetividade e a aplicação da Lei Maria da Penha. A Jornada iniciará às 10h.

Maria da Penha ficou paraplégica, após ter sido violentada pelo marido em 1983. Seu caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e inspirou a criação da Lei 11.340 no Brasil. A Jornada será aberta pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ao lado da  Secretária Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, ministra Nilcéa Freire, entre outras autoridades. 

Varas – A presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais do CNJ, conselheira Andréa Pachá, apresentará o resultado da implantação das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Brasil. A criação dessas unidades, que está prevista na Lei 11.340, tem por objetivo inibir a prática de violência contra as mulheres, além de atuar na recuperação dos agressores, visando a reabilitação familiar. A programação prevê ainda a palestra “A efetividade da Lei Maria Penha” e será conduzida pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia.

Durante o encontro, os participantes terão a oportunidade de conhecer a estrutura da rede de atendimento à mulher implantada no Brasil, e a aplicação da lei Maria da Penha. Será proposta a criação de um Fórum Permanente de Discussão entre os participantes, de maneira a ampliar o debate e promover melhorias constantes na aplicação da lei. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram convidados a participar do encontro, assim como os diretores de Escolas de Magistratura e presidentes das Associações nacionais e estaduais, do Colégio de Presidentes e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje).

Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Maria da Penha introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A lei aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi estendida nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.

 

MB/SR

Agência CNJ de Notícias