Ao longo dos últimos 18 anos, o Congresso brasileiro aprovou leis que nasceram com objetivo de aumentar a eficiência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica contra a mulher. Como um ator ativo nesse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou da criação de algumas dessas leis aprovadas para aperfeiçoar a proteção das vítimas.
Entre as 15 inclusões promovidas desde a sanção da legislação, está a Lei 14.188/2021, que incluiu o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar em todo o país.
Antes de virar lei, a campanha Sinal Vermelho foi um projeto idealizado pelo CNJ, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), voltado à proteção de mulheres que, durante a pandemia de covid-19, ficaram confinadas com seus algozes. O projeto permitiu que muitas vítimas pedissem ajuda em farmácias, bancos e outros locais públicos, com um gesto simples: um x vermelho, que podia ser feito até mesmo com batom, na palma da mão. Esse é um exemplo da atuação paralela do CNJ que, como órgão de fiscalização e de gestão do Poder Judiciário, apoia diversas ações, projetos, programas e leis que visam combater esses crimes de violência praticados contra mulheres, meninas, idosas.
Outra mudança legislativa que teve ação direta do Conselho é a Lei 14.149/2021, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no atendimento à vítima de violência. Preenchido pela mulher denunciante assim que ela dá entrada no Sistema de Justiça ou de Segurança, o questionário – idealizado pelo CNJ em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – permite que as autoridades compreendam os contextos que representam maior risco à vida da mulher. A ideia é que as decisões proativas das autoridades ajudem a evitar o agravamento das agressões.
Atendimento preferencial
O Legislativo já incluiu ou modificou 50 dispositivos da Lei Maria da Penha, por meio de 15 novas leis sancionadas entre 2017 e 2024. A primeira delas foi a Lei 13.505/2017, com a determinação de que o trabalho de atendimento às vítimas seja prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino. No ano seguinte, com a Lei 13.641/2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser crime.
O ano de 2019 foi o que registrou o maior número de mudanças na Lei Maria da Penha. Entre os seis projetos aprovados pelo Congresso Nacional, um dos destaques é a Lei 13.827/2019, que permitiu a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial às vítimas e seus dependentes. Já a Lei 13.836/2019 tornou obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica ou familiar possui algum tipo de deficiência. A Lei 13.882/2019 e a Lei 13.880/2019 garantiram, respectivamente, a matrícula dos dependentes da vítima de violência doméstica em instituição de educação básica próxima de seu domicílio e o confisco de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. No mesmo ano, houve avanços na direção da responsabilização do agressor, com a sanção da Lei 13.871/2019, que determinou a responsabilidade pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento a essas mulheres.
Grupos reflexivos
Além de proteger a vítima, a Lei Maria da Penha também previu que os agressores frequentem cursos sobre prevenção à violência contra a mulher. Apesar de estar prevista na legislação sancionada em 2006, o estabelecimento desses programas de reabilitação não foi imediato e somente nos últimos anos começou a sair do papel. Foi somente em 2020, com a aprovação da Lei 13.984/2020, que essa medida se tornou obrigatória.
Ao longo dos anos, outras medidas seguiram aprimorando a eficiência do combate à violência. Em 2023, foi aprovada a Lei 14.550, determinando que, quais fossem as causas ou motivações dos atos de violência, nenhum caso excluiria a aplicação da Lei Maria da Penha. Pouco tempo antes, a Lei 14.310/2022 determinou registro imediato no banco de dados do CNJ das medidas protetivas de urgência aplicadas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.
Mais recentemente, a Lei 14.887/2024 estabeleceu prioridade no atendimento social, psicológico, e médico à vítima de violência doméstica e familiar. Além disso, a norma garante atendimento prioritário à vítima em cirurgias plásticas reparadoras de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica.
Também este ano, o Congresso aprovou a Lei 14.857, que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência. A medida representa conquista importante para as mulheres, já que ajuda a reduzir o medo de exposição pública e garante maior proteção da denunciante. Já o nome do agressor e dos demais dados do processo permanecem públicos.
Cerco à violência
Atualmente, 324 projetos de lei em andamento no Congresso Nacional, que, futuramente, poderão ser concretizar em alterações da Lei Maria da Penha. Suas modificações, debatidas entre especialistas e sociedade civil, promovem maior eficiência e abrangência na garantia dos direitos das mulheres e meninas. Ainda hoje, a Lei 11.340/2006 segue considerada como legislação inovadora e completa, considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das melhores leis do mundo na proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias