Marcello Terto assume como novo ouvidor nacional de justiça em 2025

Você está visualizando atualmente Marcello Terto assume como novo ouvidor nacional de justiça em 2025
Primeira Sessão Extraordinária do CNJ em 2025, conselheiro Marcello Terto - Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
Compartilhe

O conselheiro Marcello Terto assumiu a função de ouvidor nacional de justiça. A Ouvidoria Nacional é um canal de comunicação direta entre o cidadão ou a cidadã e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de orientar, transmitir informações e colaborar com o aprimoramento das atividades desempenhadas pelo Poder Judiciário.  

Terto reassumiu o cargo de conselheiro na 1.ª Sessão Extraordinária de 2025 do CNJ, realizada em 11 de fevereiro, em uma das cadeiras destinadas a representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, foi eleito ouvidor nacional, cargo que ocupou em 2024, antes de terminar sua primeira passagem pelo CNJ.  

O ouvidor nacional tem mandato de um ano e pode ser reeleito, conforme estabelece a Resolução CNJ n. 432/2021. A Ouvidoria Nacional também tem a função de promover a articulação com as demais ouvidorias judiciais para fomentar o atendimento eficaz das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos da Justiça. 

Cabe à Ouvidoria ainda apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos sobre as manifestações recebidas e as providências adotadas. A Ouvidoria tem como função representar um espaço de participação social e de construção da democracia reconhecido pela população. O serviço também está presente nos 92 tribunais brasileiros.  

Conforme a norma, ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas, esses órgãos têm também o papel de promover a efetividade dos direitos humanos, atuar na defesa da ética, da transparência e da eficiência na prestação do serviço público.  

Para receber sugestões, reclamações, denúncias e elogios, as ouvidorias disponibilizam atendimento presencial, por correspondência física ou eletrônica, ligação telefônica e formulário próprio disponível nos sites dos tribunais e conselhos. 

Além disso, estão previstos o monitoramento e a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), conforme a Resolução CNJ n. 215/2015. Desde a publicação da norma, a Ouvidoria Nacional de Justiça passou a contar com canais específicos para manifestações referentes à defesa dos direitos da mulher, dos direitos humanos e do meio ambiente no âmbito do Poder Judiciário.  

Ouvidoria da Mulher 

Já o canal dedicado às questões ligadas ao combate à violência doméstica, a Ouvidoria Nacional da Mulher, continua sob gestão da conselheira Renata Gil. Criada em 2022, a Ouvidoria Nacional da Mulher tem a missão de receber, tratar e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher.  

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais