Foi oficializada a realização de audiências de custódia de acusados com foro privilegiado em função do cargo que exercem no âmbito do 2º grau da Justiça maranhense. Com a iniciativa, o Tribunal de Justiça (TJMA) cumpre a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento foi adotado pela primeira vez em segunda instância, no Maranhão, na última sexta-feira (29/1), quando o desembargador Froz Sobrinho, plantonista de 2º grau, realizou a audiência de custódia do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves.
Preso em flagrante pela polícia sob a acusação de estupro contra uma jovem de 18 anos, o prefeito teve sua prisão preventiva decretada na audiência. Foi a primeira audiência de custódia presidida por um desembargador em âmbito nacional.
Para Sobrinho, realizar audiência de custódia no 2º grau cumpre a missão constitucional do TJMA e sua competência originária – quando aprecia os casos de agentes que tem foro privilegiado. “É uma oportunidade de se antecipar determinados fatos antes do julgamento ou de qualquer tipo de processo ou ação constitucional que se iria julgar; e de se obter o conhecimento bem próximo ao fato, 24 horas da concepção do crime. Isso vale muito na decisão do magistrado”, explicou.
O desembargador frisou que em caso de preso em flagrante, como no evento do prefeito, não havendo audiência de custódia, a defesa iria manusear habeas corpus (HC) e o desembargador iria julgar sem olhar o réu, sem conversar com a defesa e sem conversar com a acusação.
Legalidade – A audiência de custódia permite ao magistrado estar frente a frente com o acusado, ver o momento da prisão, perceber se o custodiado foi preso de forma correta, se a prisão está legal, se ele sofreu tortura da autoridade policial. Permite também verificar se ele naquele momento provas foram sonegadas ou não, e se as que foram colhidas pela autoridade policial estão corretas. “Existe uma grande diferença entre você está olhando um papel, uma letra morta, e estar de frente com o réu”, observou.
A audiência de custódia consiste na apresentação do preso à autoridade judiciária, que deve decidir pela manutenção ou não da prisão, baseando-se nos princípios da legalidade e necessidade. São ouvidas também manifestações do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso. A resolução do CNJ determina que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, em 90 dias a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, implementem as audiências nas respectivas jurisdições.
Fonte: TJMA