O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (27/02), pela manutenção do concurso para notários no Paraná. O relator, conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, votou pelo acolhimento parcial das denúncias feitas nos Procedimentos de Controle Administrativo 2007.10.000007627 e 2007.10.000011576. A exclusão de cartórios vagos do concurso e a falta de informações sobre a data de vacância dos ofertados eram algumas das denúncias feitas.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (27/02), pela manutenção do concurso para notários no Paraná. O relator, conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, votou pelo acolhimento parcial das denúncias feitas nos Procedimentos de Controle Administrativo 2007.10.000007627 e 2007.10.000011576. A exclusão de cartórios vagos do concurso e a falta de informações sobre a data de vacância dos ofertados eram algumas das denúncias feitas.
A falta de informação foi constatada e o TJ Paranaense deve publicar, em até quinze dias, no sítio do tribunal na internet, uma lista geral atualizada dos cartórios vagos, em ordem cronológica de vacância. Sobre a exclusão de serventias vagas, o Tribunal informou que são cartórios com algum tipo de pendência administrativa, judicial ou são serviços inativos que ainda não foram extintos formalmente. "Seria preciso demonstrar erros evidentes para que se pudesse concluir pela existência de irregularidade facilitada por tal omissão, o que não se verificou neste autos" relatou o conselheiro.
De acordo com o relator, não foi comprovada nenhuma falta grave que prejudicasse a validade do concurso nesse momento. Dessa maneira, os conselheiros decidiram que o Tribunal deve sanar as irregularidades e manter o processo seletivo.
O relator solicitou ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça investigue a possível existência de cartórios preenchidos sem concurso público no Paraná. Outro Procedimento que também trata do mesmo concurso teve seu julgamento adiado.