O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, durante a sua 310° Sessão Ordinária, manter o arquivamento de reclamação disciplinar apresentada contra o administrador judicial da massa falida da Probank Participações S.A e Via Telecom S.A. Em decisão unânime, o colegiado entendeu que a matéria tem natureza jurisdicional, não se inserindo entre as atribuições do CNJ.
No Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0003563-02.2018.2.00.0000, RNJ Participações alegou que o administrador judicial nomeado pelo juízo descuidou de seus deveres de proteção da massa falida e de conservação de seus direitos ao propor a realização de acordo fora dos autos.
Sustentou também que arguiu a exceção de suspeição do magistrado em razão da alegada “encampação dos atos ilícitos praticados pelo administrador judicial” pelo juiz. Assim, pediu a abertura de procedimento disciplinar contra os dois para a aplicação das sanções cabíveis.
Afastamento cautelar
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a remessa dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para a apuração dos fatos e para comunicação do resultado em 60 dias. A corregedoria local concluiu pela inexistência de desvio funcional do magistrado e do administrador judicial.
RNJ Participações, então, desistiu da reclamação disciplinar quanto ao magistrado, mas insistiu no seu prosseguimento quanto ao administrador judicial. Dessa forma, apresentou petição nos autos do procedimento pedindo o seu afastamento cautelar, sob o argumento de que suas condutas continuam lhe causando prejuízos grave de difícil reparação.
A reclamação foi julgada improcedente pela corregedoria nacional, diante do reconhecimento de que o pedido de destituição do administrador judicial é questão de natureza jurisdicional e que se encontra, inclusive, judicializada. Inconformada, a empresa recorreu da decisão.
Competência do CNJ
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator do caso, destacou que o pedido da empresa, de afastamento do administrador judicial, já foi julgado pelo juiz da ação que, por sua vez, indeferiu o seu pedido. Diante disso, foi interposto recurso ao TJMG que ainda se encontra pendente de julgamento.
Assim sendo, segundo o ministro, o objeto da representação perante o CNJ apresenta natureza jurisdicional, matéria que não se insere dentre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça.
“A competência fixada para o Conselho é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo ocorrer intervenção em conteúdo de decisão judicial, seja para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade”, afirmou o corregedor nacional de Justiça.
Corregedoria Nacional de Justiça