Mantida suspensão de pagamento de verba majorada pelo TJAC

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300ª Sessão Ordinária. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na sessão desta terça-feira (5/11), liminar deferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que determinou a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação, no valor majorado em 10%, aos magistrados do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

No caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre formulou pedido de providências contra o Tribunal Pleno do TJAC que, no dia 19 de dezembro de 2018, aumentou o valor do auxílio-alimentação dos magistrados de 5% para 10% do respectivo subsídio, com fundamento na Lei Complementar estadual n. 339, de 17 de setembro de 2017.

Segundo a OAB, tal verba somente poderia ser paga mediante aplicação do Provimento n. 64/2017 e da Recomendação n. 31/2018, ambas da Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, requereu medida liminar para suspender o pagamento, a fim de evitar prejuízo de grande monta para os cofres públicos.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins reconheceu a existência da fumaça do bom direito, consistente no teor da Recomendação n. 31/2018, que reforçava o comando do Provimento n. 64/2017, no sentido de que o aumento da verba de auxílio-alimentação deveria ser previamente autorizado pelo CNJ.

Da mesma forma, o corregedor nacional de Justiça entendeu demonstrado o perigo na demora, consistente na possibilidade de que tal pagamento inadvertido possa causar prejuízo de difícil reparação ao erário, que já enfrenta grave crise financeira.

A decisão do colegiado foi unânime.

Corregedoria Nacional de Justiça