Mantida remoção compulsória aplicada a juiz do ES

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a pena de remoção compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) ao titular do Juizado Especial Criminal de Guarapari/ES, Roberto Luiz Ferreira Santos. O juiz é acusado por advogados e servidores que atuam na comarca de possuir temperamento desequilibrado e de ter tratado de forma descortês uma promotora de justiça. O julgamento do processo foi concluído na 169ª Sessão Ordinária do CNJ.

Por maioria de 8 votos a 7, o colegiado acompanhou o relator do processo de revisão disciplinar (0004639-71.2012.2.00.0000), conselheiro Ney Freitas, que negou o pedido do magistrado que pretendia rever a pena aplicada pelo TJES por infração disciplinar. Ao examinar o caso, o conselheiro entendeu que o Tribunal aplicou a penalidade conforme as evidências dos autos, baseado em depoimentos e representações feitas por funcionários e profissionais que atuavam em Guarapari, os quais relataram diversos casos concretos de “falta de urbanidade e descortesia” por parte do magistrado. 
 
Na sessão da última terça-feira (14/5), quando o julgamento do processo foi concluído, o conselheiro Guilherme Calmon apresentou seu voto vista favorável à posição do relator. Para o conselheiro, não se pode atribuir a decisão do TJES pela punição à suposta inimizade do magistrado com testemunhas, ou ao fato de ele ter denunciado irregularidades praticadas na vara. “Não há como imputar a decisão da corte estadual do Espírito Santo à suposta inimizade e, por isso, à alegação de que o TJES teria optado pela punição do requerente no lugar de apurar os fatos graves existentes na comarca de Guarapari em matéria de administração dos serviços cartorários”, concluiu Calmon.
 
Divergência  Em sessão anterior, o conselheiro Silvio Rocha havia aberto divergência e defendeu a absolvição do juiz. Na avaliação do conselheiro, a pena imposta não atendeu ao princípio da proporcionalidade, já que algumas testemunhas revelaram não ter havido tratamento descortês por parte do magistrado.  
 
Além disso, segundo Silvio Rocha, a denúncia contra Ferreira Santos foi apresentada por servidores e magistrados que tiveram suas condutas contrariadas quando o juiz assumiu a titularidade do Juizado Especial de Guarapari. Tanto que a Corregedoria Nacional de Justiça abriu sindicância para apurar indícios fortes de reiteradas omissões da Corregedoria do TJES em relação a denúncias feitas pelo magistrado, alertando para a ocorrência de problemas na unidade de Guarapari. Outros sete conselheiros acompanharam a divergência aberta por Silvio Rocha, mas acabaram vencidos.
 
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias